Justiça
Condenado por matar esposa, ex-militar enfrenta novo júri
Tamerson Ribeiro Lima de Souza é acusado de matar a esposa, Natalin Nara Garcia, em fevereiro de 2022.
Campo Grande News
27 de Março de 2024 - 08:35
O ex-militar da Aeronáutica, Tamerson Ribeiro Lima de Souza, está sentado novamente no banco dos réus, do Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (27). Apesar de ter sido condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, no dia 25 de novembro de 2022, pela morte da esposa, Natalin Nara Garcia de Freitas Mara, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apelou pela anulação integral do julgamento para submissão do réu a novo júri, uma vez que os jurados não consideraram o caso como um feminicídio durante a decisão da pena.
A sessão marcada para começar 8h, contou com a presença dos familiares da vítima. A avó de Natalin, Alcilete Albuquerque de Freitas, foi arrolada para ser ouvida como testemunha de acusação.
Já a mãe da jovem, está sentada na plateia, esperando o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, dar início ao julgamento. Elas não quiseram conversar com a imprensa neste momento, preferiram aguardar o desenrolar da sessão.
Os advogados de Tamerson, Talita Dourado e João Ricardo Batista de Oliveira também não quiseram falar com a reportagem, se limitaram a dizer que só irão falar no final. Aparentemente abatido e mais magro do que na época em que foi preso, Tamerson chegou ao plenário vestindo camiseta amassada, com imagem de cruz e escrito "graça".
A mesa dos jurados foi composta por seis mulheres e um homem. O advogado de Tamerson, João Ricardo, dispensou no momento do sorteio três mulheres. Já a promotora, Luciana do Amaral Rabelo, recusou três homens.
Anulação - De acordo com o texto publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na edição do dia 22 de agosto de 2023, a anulação integral do julgamento para submissão do réu a novo júri foi levantada já que os jurados não consideraram o caso como um feminicídio durante a decisão da pena.
Na apelação, assinada pela promotora de justiça Luciana do Amaral Rabel, os jurados "afastaram a qualificadora do feminicídio contrariando todo o contexto probatório do feito, que comprovou a existência de relacionamento afetivo entre as partes, o cometimento do crime no âmbito doméstico e a relação fática-causal do delito com assuntos ligados à vida conjugal".
Os autos também apontam clara hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher, envolvendo situação de menosprezo e discriminação à ofendida, elementos aptos a consubstanciar a qualificadora objetiva relacionada às “razões do sexo feminino”.
Entenda o caso - Natalin foi assassinada em fevereiro de 2022 e seu corpo encontrado as margem da BR-060, saída para Sidrolândia, área rural de Campo Grande. À polícia, Tamerson Souza alegou ter sido agredido pela esposa, que chegou embriagada e sob efeito de drogas. Para se defender, tentou segurá-la aplicando um golpe mata-leão e a mulher desmaiou.
O ex-militar justificou que não teve intenção de matá-la. Com medo de ser preso, colocou o corpo no porta-malas do veículo e, no outro dia, levou a filha para a escola com o corpo dentro do carro. Ele deixou a menina e depois seguiu para a rodovia, onde jogou o cadáver em meio a um matagal.
Quando a polícia chegou à casa do casal e o questionou sobre Natalin, disse que a esposa havia ido embora. Também tentou despistar as amigas dela, respondendo as mensagens no celular e se passando pela vítima. Segundo investigação, chegou a dizer para a filha, antes de o corpo ser localizado, que a mãe passou mal e morreu no hospital.
Oito meses depois, Tamerson sentou no banco dos réus e foi considerado culpado por homicídio qualificado por motivo torpe (desprezível) e emprego de asfixia. O júri também o considerou culpado por ocultação de cadáver.
A vitória da defesa de Tamerson foi conseguir excluir a qualificadora de feminicídio da sentença. Os advogados João Ricardo Batista de Oliveira e Talita Dourado conseguiram convencer que a vítima provocou o réu e que ele sofria agressões em casa. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, fixou as penas em 21 anos e 4 meses pelo assassinato e 2 anos e 40 dias por tentar se livrar do corpo.