Justiça
Desembargador suspende sentença e Daltro recupera direitos políticos
Se até 5 de agosto, último prazo para os partidos homologarem, e esta liminar for mantida, o ex-prefeito poderá ser candidato a prefeito de Sidrolândia.
Marco Tomé
05 de Junho de 2024 - 14:14
O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Pavan, concedeu liminar suspendendo a eficácia da sentença da juíza Silvia Eliane Tedarti, que em 7 de outubro de 2019 condenou o ex-prefeito Daltro Fiúza à perda dos direitos políticos por cinco anos, por irregularidades em processos licitatórios promovidos entre 2009 e 2012, durante sua última gestão.
Na liminar, o desembargador acolheu agravo interno formulado pelos advogados do ex-prefeito, determinando a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral para expedição da certidão de quitação eleitoral de Daltro, sem restrição, o que na prática restabelece os direitos políticos do ex-prefeito.
Se até 5 de agosto, esta liminar do desembargador for mantida, o ex-prefeito poderá ser candidato a prefeito de Sidrolândia.
Se até 5 de agosto, último prazo para os partidos homologarem em convenções as chapas de candidatos, esta liminar do desembargador for mantida, o ex-prefeito poderá ser candidato a prefeito de Sidrolândia.
Esta sentença da juíza Silvia Eliane Tedarti, que foi ratificada pela 3ª Câmara Cível do TJ em 15 de maio de 2023, segundo o advogado Wellison Muchiutti, era o último obstáculo jurídico que mantinha o ex-prefeito inelegível.
Recurso no STJ
Em abril, o STJ manteve a sentença condenatória após o ministro Afrânio Vilela rejeitar o recurso especial impetrado pelo advogado de Daltro, Wellison Muchiutti Hernandes. Na decisão, o ministro argumentou que a pretensão “do requerente esbarraria na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” de que “é da competência do presidente ou do vice-presidente do Tribunal de Justiça de origem atribuir efeito suspensivo a recurso especial”.
O advogado de Daltro sustenta que a 1ª Câmara Cível do Tribunal, além de ratificar a sentença de primeira instância da juíza Silvia Tedarti, teria alterado de ofício “o elemento subjetivo de culpa para dolo, teria incorrido em três fatos gravíssimos que basicamente seriam o cerceamento do direito de defesa do ex-prefeito”.
A juíza condenou Daltro à perda dos direitos políticos por cinco anos, embora o Ministério Público não tenha demonstrado na ação “a má-fé, o dolo do requerido”. Ou seja, na ação o MP não teria provado que o fracionamento de processos licitatórios foi determinado diretamente pelo ex-prefeito. Além disso, os bens foram incorporados ao patrimônio do município e os serviços foram prestados.