Justiça
Justiça barra leilão de 2.180 cabeças de gado, avião e fazendas de traficante
Defesa recorreu ao TRF3 e a autorização do leilão foi suspensa.
Campo Grande News
15 de Maio de 2024 - 08:33
O desembargador do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), André Custódio Nekatschalow, suspendeu o leilão de parte do patrimônio apreendido na operação Sanctus, realizada pela PF (Polícia Federal) em 8 de dezembro do ano passado. Os bens são do empresário douradense Hermógenes Aparecido Mendes Filho, 49 anos, que é apontado como substituto de liderança da facção criminosa Comando Vermelho no Paraguai. O esquema é de tráfico de cocaína.
A lista de alienação antecipada incluía as fazendas São Pedro (2.167 hectares) e Beira Rio (1.166 hectares), ambas no Mato Grosso, o Sítio Coqueiro (localizado em Dourados e com 34,6 hectares), uma aeronave (prefixo PT-EOQ), três caminhões e rebanho de 2.180 cabeças de gado de corte.
A 5ª Vara Federal de Campo Grande havia autorizado o leilão do avião, imóveis rurais, veículos e gado. O procedimento tem amparo no CPP (Código de Processo Penal) e na Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro).
Segundo o CPP, o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Contudo, a defesa recorreu ao TRF3 e a autorização para o leilão foi suspensa. De acordo com o mandado de segurança, a exploração econômica do Sítio Coqueiro e das Fazendas São Pedro e Beira Rio depende da estrutura básica, enquanto que o gado não está sujeito a deterioração ou depreciação. A defesa alegou que a alienação antecipada carece de justificativa e caracteriza antecipação de cumprimento de pena. Noutro ponto, sustentou que as decisões judiciais são genéricas.
Para o desembargador federal, que suspendeu o leilão, não há risco de iminente de perecimento do gado de corte. “No que diz respeito aos bens imóveis (propriedades rurais e veículos), igualmente não se verifica risco iminente de deterioração ou depreciação”.
Ainda de acordo com Nekatschalow, as condutas delitivas objeto da denúncia são complexas e envolvem sofisticado esquema de lavagem de dinheiro. Parte dos bens apreendidos, de expressivo valor econômico, está em nome de terceiros (indicados como “laranjas”) ou foram adquiridos em sociedade. “Nesse contexto, reputo prudente a concessão de liminar para a suspensão da decisão antecipação, sem prejuízo da reanálise da matéria por ocasião do julgamento”.
Segundo a defesa, Hermógenes responde a processo por lavagem de dinheiro e organização criminosa. “O que a Justiça Federal queria fazer era vender todos os bens dele, mas não há nada de significativo apurado contra ele com relação a tráfico de drogas. Tem muito gado, a alienação antecipada ia sufocar os empreendimentos. Não pode vender agora, tem que esperar a sentença”, afirma o advogado Odilon de Oliveira, que é juiz federal aposentado.
Dinheiro vivo – Segundo a Polícia Federal, Hermógenes Aparecido Mendes Filho usou dinheiro vivo para comprar a fazenda São Pedro, avaliada em R$ 8 milhões.
Desse total, conforme contrato de gaveta apreendido pela PF, R$ 2 milhões seriam pagos em transferências bancárias em 2020, R$ 1,8 milhão em transferências de dois imóveis localizados em Dourados, R$ 800 mil em transferências de dois veículos de carga e o saldo remanescente, de R$ 3,4 milhões, seria quitado em três parcelas anuais de R$ 1.133.333,00, a serem pagas em espécie, em 2021, 2022 e 2023.
Dessas três parcelas, duas já tinham sigo pagas, no valor de R$ 2,2 milhões. A última estava vencida desde maio de 2023 e não tinha sido paga até 8 de dezembro, dia em que Aparecido Mendes foi preso.