Justiça
Preso com 3 toneladas de maconha, motorista pega pena de 5 anos com direito a recorrer em liberdade
Ele ficou preso menos de 6 meses já que no dia 21 de março do ano passado foi colocado em liberdade com a revogação da prisão preventiva.
Redação/Região News
14 de Fevereiro de 2024 - 07:15
O motorista Murilo de Oliveira Fernandes foi condenado a 5 anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. Murilo foi preso dia 28 de setembro de 2022 na MS-162 transportando 3 toneladas de maconha, carga avaliada em R$ 6 milhões. Ele ficou preso menos de 6 meses já que no dia 21 de março do ano passado foi colocado em liberdade com a revogação da prisão preventiva.
O juiz Fernando Moreira Freitas não se convenceu que o motorista integre uma organização criminosa. O motorista disse que foi contratado via WhatsApp por desconhecido que se comprometeu a pagar a ele R$ 2 mil para transportar a droga misturada a silagem.
Acabou preso pela Polícia porque o caminhão teve problemas mecânicos. Pesaram em favor dele, os bons antecedentes, emprego fixo, além do testemunho de amigos que o descreveram como uma pessoa de boa índole.
A Justiça tem aplicado penas em regime semiaberto ou direito de o acusado recorrer em liberdade, quando o suspeito não tem antecedentes criminais e o inquérito e durante o processo de instrução não fique demonstrado que o traficante tinha vínculo com o crime organizado.
Foi o caso de Cintia Mendes Silva, 36 anos, flagrada dia 19 de outubro do ano passado, levando na bagagem 24 quilos de maconha distribuídos em 42 tabletes. Ela confessou aos policiais que ganharia R$ 1.500,00 para levar a droga até o terminal da Barra Funda em São Paulo.
A moça foi colocada em liberdade no dia seguinte ao flagrante, dia 20 de outubro, na audiência de custódia. O juiz não decretou a prisão preventiva da moça porque ela tem uma filha de 5 anos que depende dos cuidados dela.
Cintia pôde voltar para São Paulo com a concessão da liberdade provisória em favor dela com o uso de tornozeleira eletrônica, com algumas medidas cautelares, comparecimento mensal ao fórum, permanecer em casa aos domingos e feriados e só se ausentar da Comarca por mais de 8 dias com prévia autorização do juiz.