Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Domingo, 24 de Novembro de 2024

Justiça

Sem renda e casa para morar, mãe não recupera guarda do filho após ganhar liberdade

Na semana passada, o bebê completou 90 dias no abrigo de acolhimento de crianças em Sidrolândia, onde chegou aos 10 meses de idade.

Redação/Região News

15 de Julho de 2024 - 07:29

Sem renda e casa para morar, mãe não recupera guarda do filho após ganhar liberdade
Ilustrativa. Foto: Pixabay/Divulgação/ND.

Em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira, desde 5 de julho, por decisão da desembargadora Elizabete Anache, relatora do habeas corpus na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, E.C.C, de 18 anos de idade, quase três semanas depois, não conseguiu recuperar a guarda do filho, que completou um ano de idade no dia 14 de junho. Na semana passada, o bebê completou 90 dias no abrigo de acolhimento de crianças em Sidrolândia, onde chegou aos 10 meses de idade.

Na semana passada, equipes da Coordenadoria de Proteção Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social estiveram em Campo Grande com E.C.C, que está hospedada na residência de um casal de pastores que também abriga os quatro primos da jovem, filhos de uma tia que também está numa cela do prédio feminino. As duas vinham de Ponta Porã no mesmo ônibus, contratadas por traficantes para levar entorpecentes até Campo Grande. M.I.L, de 32 anos, levava 2,3 kg de drogas.

A jovem está desempregada e tem como única fonte de renda os R$ 800,00 que recebe de Bolsa Família. Conforme o relatório encaminhado ao juiz Fernando Moreira Freitas, ela disse que ainda não havia ido à Defensoria Pública para pedir de volta a guarda do filho porque a repartição estaria fora do perímetro que poderia circular sem burlar as restrições impostas pela Justiça. O pai da criança a rejeitou ainda na gravidez, e ela já foi alvo de denúncia por negligência nos cuidados com o bebê.

Outro caso 

Quem também tenta recuperar a guarda dos filhos (no caso dela, são três crianças, de um, três e 11 anos de idade) é G.S.R, presa no dia 22 de abril, acusada de transformar a casa no Assentamento Jatobá numa boca de fumo, havendo a suspeita de usar a filha de 11 anos para entrega de drogas.

G.S.R conseguiu prisão domiciliar para cuidar dos filhos no último dia 28 de maio, por decisão do desembargador Luiz Gonzaga Mendes, relator do habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em 10 de junho, Sérgio dos Santos, que atua na defesa da mulher de 35 anos, encaminhou petição ao juiz Fernando Moreira Freitas, para que o Conselho Tutelar devolva a ela a guarda dos filhos, além do pedido para que os leve à escola, saque o benefício do Bolsa Família e faça compras no supermercado.

Os pedidos foram deferidos pelo juiz, que no último dia 18 de junho determinou ao Conselho Tutelar a entrega das crianças. A mãe continua sem os filhos, que estão com um tio paterno (os dois menores) e uma tia (a maior), que não parecem dispostos a entregar as crianças para G.S.R.