Justiça
TJ anula condenação de suspeito por tráfico e aponta falhas na investigação
A sentença condenatória só foi emitida em 18 de maio do ano passado, três anos e 3 meses após o suspeito ser preso.
Redação/Região News
15 de Abril de 2024 - 07:33
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na prática, anulou a sentença do juiz Criminal de 1ª instância, proferida mais de 4 anos após a prisão de W.A.S, 43 anos, conhecido como Cachopa. Em outubro do ano passado ele foi condenado a 7 anos e três meses de prisão em regime fechado.
Ele foi preso em 24 de setembro de 2019, sob suspeita de integrar o PCC e manter uma boca de fumo numa kitnet na Rua Afonso Pena, onde os polícias encontraram 13 porções de pasta base (que pesaram 3,9 gramas), de R$ 190,00 em dinheiro. A sentença condenatória só foi emitida em 18 de maio do ano passado, três anos e 3 meses após o suspeito ser preso. Cachopa ficou preso preventivamente até 10 de julho de 2021.
O parecer do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, acolhido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, acatou parcialmente o recurso de apelação, desclassificando a conduta de Cachopa, como traficante de drogas que poderia custar a ele entre 5 e 15 anos de prisão, para a de portar ou guardar droga para consumo.
Nestas circunstâncias, W. A.S, ao invés da prisão, pode ser "condenado” a prestar serviços comunitários ou a participar de programas de desintoxicação na condição de dependente químico.
No seu parecer, o desembargador Luiz Gonzaga, sem deixar de ressalvar a importância do trabalho policial na repressão ao tráfico de drogas, apontou uma série de falhas no processo de investigação que embasou o inquérito, deu origem à denúncia do Ministério Público acatada pelo Judiciário que se baseou nas alegações da Promotoria para aplicar a sentença.
"O juiz criminal não pode perder de vista que para a condenação de alguém acusado do cometimento de um delito é exigível a certeza da prática criminosa, ao passo que para a absolvição basta a dúvida. Neste caminho, entendo que, a despeito dos indícios apontados pelo Ministério Público, não há prova segura de que o réu estivesse traficando e que a pequena quantidade de substância ilícita encontrada em sua residência tinha como destino o comércio ilegal ", sustenta o desembargador.
Luiz Gonzaga criticou o formato padrão de investigação que a Polícia tem adotado para reprimir o tráfico de drogas em Sidrolândia. "Em casos como o presente é como se existisse uma fórmula quase sempre pronta para justificar o início da persecução penal (a investigação e o inquérito policial), com alegações genéricas de que existiam várias denúncias anônimas apontando o réu como traficante, que realizaram monitoramento na residência e observaram a intensa movimentação de pessoas ".
O desembargador criticou o fato de a Polícia não ter anexado ao inquérito os prontuários com as denúncias anônimas, feitas pessoalmente ou pelo telefone 190, além das diligências que levaram os policiais a boca de fumo supostamente mantida por Cachopa na Rua Afonso Pena.
Até que o Tribunal de Justiça se manifestasse, no último dia 5, o processo se arrastou desde 2019. Embora a prisão preventiva de Cachopa tivesse sido revogada em 1⁰ de março de 2020, ele foi colocado em liberdade dia 10 de julho de 2021.
O rapaz tem um longo histórico de reincidências criminais, pelo menos duas condenações (furto e tráfico), uma delas de 2005, na Comarca de Ponta Porã. Ele também tem antecedentes criminais em Campo Grande e Sidrolândia.