Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Domingo, 24 de Novembro de 2024

Justiça

TJ coloca em liberdade traficante para acusada cuidar dos filhos

Embora ela tenha uma lista de processos que responde, ela recebeu o benefício para cuidar dos três filhos.

Redação/Região News

03 de Junho de 2024 - 07:15

TJ coloca em liberdade traficante para acusada cuidar dos filhos
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Foto: TJMS.

Presa há 40 dias, quando a Polícia Militar fechou a boca de fumo que mantinha em casa na Rua Afonso Pena, onde morava com os três filhos, G.S.R, ficará em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira. Embora ela tenha uma lista de processos que responde, ela recebeu o benefício para cuidar dos três filhos, uma adolescente de 12 anos que levava droga para os clientes e duas crianças, uma de 4 anos e outra de um ano e 8 meses.

Conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a acusada foi advertida "de que apenas poderá sair da residência para encaminhamento das crianças para a creche/escola, aquisição de alimentos ou para tratamento da própria e dos infantes (as crianças), bem como para trabalhar, tudo mediante prévia informação e autorização do juiz, sob pena do restabelecimento da prisão preventiva, através de decisão judicial fundamentada".

Anteriormente, a Justiça em duas ocasiões negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa da traficante. A rejeição tomou como base o relatório do Conselho Tutelar, as duas crianças menores estavam com um tio casado que teria condições de mantê-las e a mais velha, teria sido levada pela avó para o interior do Paraná.

Em seu parecer o relator do habeas corpus, desembargador José Ale Ahmad Netto, criticou o estudo social feito pelo Conselho Tutelar sobre a situação das crianças por ser "extremamente sucinto, não apresentando maiores detalhes, com informações vaga”.

“Deve ficar claro que não se está deferindo a substituição da prisão preventiva por domiciliar em acolhimento a um direito da paciente, mas sim pelo direito das crianças a um mínimo de convivência familiar, especialmente por serem as duas novas muito pequenas. Espera-se que com essa medida a paciente (a suspeita) efetivamente cuide de seus filhos, afastando-se da atividade ilícita. Que o período de prisão tenha sido suficiente para refletir sobre seus atos e suas responsabilidades como mãe”, argumenta o desembargador.