Justiça
TJ concede liminar e suspende julgamento das contas de Marcelo na Câmara
O ex-prefeito foi notificado na última sexta-feira pelo Legislativo e tem 10 dias para apresentar defesa.
Redação/Região News
21 de Maio de 2024 - 10:25
O ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo Ascoli, também conseguiu liminar para interromper a tramitação do processo de julgamento na Câmara das contas de sua gestão referente ao exercício de 2018.
O desembargador Nélio Stabile acolheu o pedido do advogado do ex-prefeito que usou praticamente os mesmos argumentos que beneficiaram a ex-prefeita de Antônio de João, Marcileide Haterman.
O ex-prefeito foi notificado na última sexta-feira pelo Legislativo e tem 10 dias para apresentar defesa. Caso o parecer seja ratificado pela maioria dos vereadores, Ascoli pode ficar inelegível.
No último dia 4 de abril, o ex-prefeito entrou com recurso no Tribunal de Contas com pedido de revisão do parecer pela rejeição das contas de sua gestão referente ao exercício 2018. O recurso não foi aceito porque o advogado do ex-prefeito teria perdido o prazo de 45 dias (a partir da decisão do TCE) para pedir a revisão do parecer.
No mandado de segurança, o advogado Higor Carvalho sustenta que o Tribunal ao rejeitar o recurso de Ascoli transgrediu claramente os princípios da contradição e da ampla defesa. Desde a adoção da Orientação Técnica 06/2023 o TCE tem rejeitado os pedidos de revisão e reconsideração das suas decisões.
O parecer do TCE, com recomendação para que as contas do ex-prefeito referente a 2018 sejam rejeitadas, tomou como base o relatório com conselheiro Célio Lima de Oliveira. Entre as irregularidades apontadas, despesa com pessoal passou de 95% do limite prudencial.
Em 2018 a despesa do Executivo com pessoal somou 53,24 % (R$ 80.693,93 da receita líquida (R$ 151.570.00963), ultrapassando em R$ 77.755.414,95 o limite de 51,30%. Também houve o cancelamento de restos a pagar no montante de R$ 1.939,89, sem a devida apresentação de justificativa ou ato legal autorizativo; depósito de R$ 128.784,60 de disponibilidade de caixa num banco privado, quando pela Constituição Federal os recursos devem ser depositados em instituições estatais; função de controlador exercida por servidor comissionado, quando o cargo é privativo de funcionário efetivo.