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Justiça

Tribunal de Justiça mantém preso avô que postou nas redes sociais fotos íntimas da neta

O Tribunal ratificou a decisão de 1ª instância do juiz Fernando Freitas Moreira que rejeitou o pedido de liberdade provisória formulado pela advogada de defesa do acusado.

Redação/RN

06 de Março de 2024 - 08:50

Tribunal de Justiça mantém preso avô que postou nas redes sociais fotos íntimas da neta
Fórum de Sidrolândia. Foto: Arquivo/Região News.

O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um ajudante de pedreiro de 52 anos acusado de molestar sexualmente, fotografar e postar nas redes sociais as partes íntimas da neta de 10 anos. O Tribunal ratificou a decisão de 1ª instância do juiz Fernando Freitas Moreira que rejeitou o pedido de liberdade provisória formulado pela advogada de defesa do acusado.

"O pedido não merece guarida. O requerente está sendo acusado pela prática de infrações penais previstas no artigo 217-A, caput, do Código Penal e artigo 240 do ECA. Vale destacar que o acusado se utilizou da condição de avô, para fotografar e transmitir fotos de cunho pornográfico, da neta, divulgando-as em rede social, além de praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Tais crimes possuem previsão para conversão da prisão em preventiva. Ademais, a gravidade concreta do crime e a periculosidade revelada pelo modus operandi da conduta são motivos suficientes à custódia processual para garantia da ordem pública. Convém ainda anotar que primariedade, residência fixa, ocupação lícita e família constituída não são, por si só, fatores preponderantes na concessão da liberdade provisória, uma vez que há a necessidade de análise de outros fatores diretamente ligados à natureza e às circunstâncias do crime, bem como à sua repercussão na sociedade não resta dúvida quanto à necessidade da manutenção da segregação cautelar, pois o agente foi preso em flagrante pela prática dos delitos acima descritos. Ademais, o acusado pode voltar a praticar o crime, pois poderá, se assim o quiser, voltar a ter contato com a vítima. A prisão também se faz necessária para a conveniência da instrução criminal. Ora, parece evidente que a vítima, caso veja o acusado solto, ou mesmo que ele volte a manter contato com ela, ficará com medo e constrangida a manter seus depoimentos, podendo alterar a verdade dos fatos para não prejudicar o acusado. Por fim, não é demais ressaltar que crimes dessa natureza causam considerável repulsa na sociedade. Constata-se, desse modo, que ainda estão presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, seja por conveniência da instrução criminal, seja para garantia da ordem pública, nos exatos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, foi a manifestação do juiz no despacho em que manteve preso o ajudante de pedreiro.

A denúncia 

No último de 6 a filha do suspeito procurou a Delegacia para denunciar o pai após descobrir no celular do pai fotos da filha de 10 anos (neta dele) das partes íntimas da criança. A menina revelou que desde novembro do ano passado, quando se mudou para casa do avô com a mãe e as outras duas irmãs, ele a assediava, passava a mãos nos seus seios e na vagina, além de fotografá-la.

Indignada, a mãe da garota confrontou o pai abusador que pediu para não o denunciar se dizendo arrependido e garantindo que não reincidiria no erro. Ela aceitou não perdoá-lo e foi a Polícia onde disse que quando criança, também foi vítima de assédio por parte do pai.