Justiça
Tribunal de Justiça parcela custas, acordos, depósitos judiciais e até fiança criminal
Um dos objetivos é destravar processos e estimular conciliação. Há 10 dias TJMS começou a devolver dinheiro esquecido.
Agência 24H
26 de Abril de 2024 - 08:15
Dívidas no âmbito do Judiciário relacionadas a custas judiciais, acordos, depósitos em caução e até pagamento de fiança criminal já arbitrada, podem ser pagas parceladamente. O programa que facilita o andamento de processos e alivia o bolso de partes nas ações judiciais, é inovador.
É a primeira vez que o Judiciário adota um programa de parcelamento, acompanhando vários outros setores do poder público.
A medida que possibilita o parcelamento das custas judiciais, acordos, depósitos e fiança criminal passa a valer a partir desta sexta-feira, 26 de abril. De acordo com o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Martins Fernandes, interessados podem escolher a empresa credenciada que realizará o pagamento total dos encargos processuais.
Segundo Sérgio Martins, além de facilitar o pagamento, a ação também torna o andamento do processo mais rápido e estimula os acordos entre as partes.
“Uma das vantagens é a possibilidade de parcelar não apenas as custas judiciais, mas também os acordos em audiência. Após a audiência, é possível que o credor receba na hora ou no dia seguinte o valor total do crédito, por meio do depósito realizado pela empresa credenciada escolhida pelo devedor, que poderá parcelar a dívida, facilitando a negociação. Assim, será possível que os processos se tornem mais ágeis, já que não será necessário aguardar o pagamento das custas processuais para dar continuidade ao processo, fomentando a realização de um acordo entre as partes”, explica o presidente do TJMS.
Durante o lançamento do programa de liberação de recursos esquecidos, dez dias atrás, o TJMS assinou contrato com a empresa “Parcelamos Tudo”, credenciada para disponibilizar o pagamento de débitos judiciários por meio do uso de cartão de crédito. Esta e outras empresas foram credenciadas para que seja possível ao jurisdicionado parcelar desde custas judiciais, até fianças, multas penais entre outros débitos relativos a depósitos judiciais.
Possuidores dos cartões com as bandeiras Visa, Visa Electron, Mastercard, Mastercad Maestro e Elo, poderão escolher dentre as empresas credenciadas aquela com menor taxa e o melhor custo-benefício, com possibilidade de parcelamento em várias vezes, adequando sua condição de pagamento.
Acesso ao serviço – Os interessados no parcelamento dos encargos devem escolher uma das empresas credenciadas para realizar o pagamento pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas.
Dinheiro esquecido – No dia 17 de abril o TJMS lançou o Programa Restitua, com plataforma disponível no link https://www.tjms.jus.br/restitua para localização de valores esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados.
O programa leva em conta a existência de mais de 40 mil processos já baixados com depósitos judiciais remanescentes. Esses valores, que totalizam quase R$ 314 milhões, deveriam ser destinados aos seus beneficiários no fim da tramitação do feito, mas permanecem depositados nos bancos oficiais sem ser reclamados.
Tanto a possibilidade de pagamento parcelamento, quanto o Restitua são formas de valorização do pleno e pronto atendimento tanto ao jurisdicionado, quanto à classe dos advogados. Podemos nos orgulhar de entregar à população, porque, numa sociedade como a do MS, R$ 314 milhões farão com que o comércio e as atividades econômicas possam girar. Essas sãos coisas que estimulam e fazem com que a gente se sinta animado com o futuro do nosso Estado”, disse o desembargador.