Justiça
Tribunal mantém pena de 5 anos a jovem preso com mais de 209 kg de drogas
Os entorpecentes estavam escondidos em fardos entre os bancos traseiros e no porta-malas.
Redação/Região News
28 de Março de 2024 - 14:30
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença do juiz Ricardo Sauid, que em outubro do ano passado condenou a 5 anos e dois meses de prisão no regime semiaberto Bruno Alves de Almeida, 29 anos.
Ele foi preso pela Polícia Rodoviária Federal no dia 12 de abril do ano passado, quando transportava no Fiat Uno Vivace, placa PUV-0634, quase 210 quilos de drogas, 207,55 kg de maconha e 1,750 de Skank.
Os entorpecentes estavam escondidos em fardos entre os bancos traseiros e no porta-malas. Os desembargadores rejeitaram o habeas corpus dos advogados de defesa que pleiteavam o direito do cliente de recorrer da sentença em liberdade.
Os desembargadores acataram o parecer do desembargador Luiz Claudio Bonassini que entende não ter havido "qualquer constrangimento ilegal na decisão condenatória ". Envolvidos, além de sugerir a possibilidade de atuação em prol de organização criminosa dedicada ao tráfico, delito de extrema gravidade”.
A prisão
Conforme relato dos policiais, o Fiat Vivace dirigido por Bruno passou por vistoria depois que ele desobedeceu a ordem de parada ao passar pela Base Operacional da PRF em Sidrolândia. Os policiais rodoviários de plantão saíram em perseguição ao veículo e conseguiram interceptá-lo na altura do quilômetro 410 da BR-060.
No interrogatório justificou que está desempregado, por dificuldades financeiras e por isto resolveu aceitar a proposta de um amigo para ganhar R$ 2 mil se fosse até Ponta Porã e dirigisse até Campo Grande um veículo carregado de droga.
Embarcou na rodoviária na segunda-feira, dia 10 de abril, ficou dois dias hospedado numa pousada na cidade fronteiriça. Na quarta-feira, recebeu uma mensagem de WhatsApp para se deslocar até um posto de gasolina onde estava o veículo que o traria de volta a Campo Grande, onde mora no Jardim Inapólis.