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Justiça

`Véio do tráfico` é colocado em liberdade provisória mesmo sem pagar fiança

Conforme a decisão, o não pagamento não impedirá a expedição do alvará de soltura em favor do idoso.

Redação/Região News

08 de Julho de 2024 - 09:58

`Véio do tráfico` é colocado em liberdade provisória mesmo sem pagar fiança
Droga, canivete e tábua com resquícios de pasta-base de cocaína. Foto: Polícia Civil.

Por decisão do juiz plantonista Evandro Endo, o idoso de 85 anos preso no sábado passado no Assentamento Nazaré por tráfico de drogas voltará para casa nesta segunda-feira, desde que atenda as intimações para atos do inquérito, instrução criminal e para o julgamento.

Ele também está proibido de se ausentar de sua casa por mais de oito dias sem comunicar à polícia o lugar onde será encontrado. O magistrado fixou fiança no valor de R$ 2.824,00, que poderá ser paga em seis parcelas de R$ 470,00. Conforme a decisão, o não pagamento não impedirá a expedição do alvará de soltura em favor do idoso.

"Verifico dos autos do flagrante que, a princípio, o indiciado não representa nenhuma ofensa à garantia da ordem pública, inda aplicação da lei penal ou da conveniência da instrução crimal, de modo que arbitro fiança e determino a soltura do preso. Ressalto que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, bem como que a quantidade não é exagerada (13g de pasta-base de cocaína), não desconstituindo a gravidade da prática delitiva, porém, tendo em vista a idade do custodiado (85 anos), a concessão da liberdade provisória é medida imperiosa. Não olvida este magistrado da inafiançabilidade do delito de tráfico de drogas, porém tal previsão deve ser interpretada à luz das alterações do Código de Processo Penal, que enrijeceram os critérios para a decretação da prisão preventiva, de modo que o presente caso se apresenta como passível de concessão de liberdade provisória, só que cumulada com medida cautelar que vincule o investigado ao processo, sendo a fiança compatível com a conduta reprovada pela lei de drogas, qual seja, enriquecimento ilícito", argumenta o juiz na decisão.

Prisão

A Polícia Civil prendeu S.B.B no sábado sob acusação de que ele atuaria no fornecimento de drogas a usuários da região do Assentamento Eldorado. Um dos clientes de S.B.B era Kaio Henrique da Silva, que esteve na casa de S.B.B para comprar drogas na sexta-feira, 28 de junho, dia em que, junto com Sidiney Ribeiro dos Santos, matou o assentado Airton Rocha Gonçalves para roubar a motocicleta da vítima.

Kaio estava pilotando a motocicleta roubada do assentado morto. Embora na casa de S.B.B a polícia tenha apreendido apenas 13,4 gramas de pasta-base, a Polícia Civil levantou evidências de que no local funcionava uma boca de fumo.

Durante as investigações sobre o roubo seguido de morte, os policiais civis receberam informações de que na região havia um idoso, apelidado de "Véio", que sempre tinha droga disponível para venda, ainda que em pequenas quantidades.

Ele era o fornecedor dos envolvidos no latrocínio. Na última sexta-feira, a delegada responsável pelo caso, Cynthia Gomes, obteve um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça.

Na residência, foram encontradas duas porções de pasta-base de cocaína, pesando 13,4 gramas, um canivete e uma tábua de madeira com resquícios de pasta-base, além de R$ 1.544,45. “Véio” recebeu voz de prisão por tráfico de drogas e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para a formalização do flagrante.

Em interrogatório, S.B.B. confessou a prática do crime e narrou que cumpriu 34 anos de prisão em virtude de nove processos anteriores, também pelos crimes de tráfico de drogas, e que estava em liberdade há um ano, após a última temporada na cadeia.