Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 26 de Dezembro de 2024

Mato Grosso do Sul

Após 20 dias, Justiça Federal manda soltar indígenas presos em ocupação de condomínio

Entre os presos, Magno, deve ser solto mediante uso de tornozeleira.

G1 MS

29 de Abril de 2023 - 09:06

Após 20 dias, Justiça Federal manda soltar indígenas presos em ocupação de condomínio
Indígenas guarani-kaiowá em Dourados. Foto: Cimi Regional

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a soltura de nove indígenas presos desde o dia 8 de abril por invasão a uma área particular em Dourados (MS). A decisão de habeas corpus da Justiça Federal foi emitida, nesta sexta-feira (28), pelo desembargador Nino Toldo.

Entre os presos está o ex-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul Magno Souza (PCO), que foi detido, há 20 dias, junto com outros indígenas Guarani-Kaiowá:

  • Valdemar Vieira;
  • Sanches de Souza;
  • Rogerio de Souza;
  • Enivaldo Reginaldo;
  • Adelino de Souza Portilho;
  • Argemiro dos Santos;
  • Cledeildo de Souza;
  • Adelio de Souza.

Por tratar de uma liminar, a Justiça Federal pede que a soltura dos indígenas seja rápida, para evitar coação ilegal e garantir o direito de ir e vir dos presos. Até a última atualização desta matéria, os indígenas não deixaram a prisão, em Dourados.

A solicitação de soltura foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado (DPE-MS), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelo Observatório Sistema de Justiça Criminal e Povos Indígenas, contra a decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, que decretou a prisão preventiva dos indígenas.

A DPU chegou a protocolar pedido de liberdade aos nove indígenas. No pedido de habeas corpus, a defensoria disse que a violência contra os indígenas tem "revelando um padrão de comportamento estatal que não pode ser interpretado como uma atuação isolada e eventual".

Decisão de ex-candidato ao governo

Conforme decidido pelo Desembargador, Magno Souza deverá usar monitoração eletrônica (tornozeleira), comparecer mensalmente a 2ª Vara, fica proibido de retornar ao local dos fatos investigados e não pode sair do próprio domicílio, por mais de sete dias, sem autorização legal.

Decisões de solturas de outros indígenas

Os demais acusados receberam sansões diversas, variando de comparecimento mensal a bimestral ao juízo de origem, proibição de retorno ao terreno da construtora e viagens, sem prévio aviso e autorização, acima de sete dias.

Outros pedidos de habeas corpus foram emitidos, em menor esfera judiciária, e foram negados pelo juiz da 2ª Vara, Rubens Petrucci Junior, que argumentou não restar dúvidas sobre a autoria dos suspeitos na invasão do terreno onde está sendo construído um condomínio de luxo, em Dourados, citando até confissão do grupo.

Magno, e os outros acusados, foram presos em flagrante pelos crimes tipificados nos artigos 161, II; 163 e 288 do Código Penal, artigos 16, § 1º, IV, da Lei nº10.826/2003. Que, em suma, citam apropriação de imóvel alheio,

Entenda o caso

As ações de retomada se iniciaram na quinta-feira (6), quando um grupo de aproximadamente 20 indígenas ocuparam a área que, segundo eles, é território indígena. Equipes do Batalhão de Choque e Força Tática da Polícia Militar foram acionados para intervirem na ocupação da área, onde está sendo construído o condomínio.

Dez homens foram levados para a delegacia de Dourados. De acordo com a polícia, um dos presos foi liberado após ser comprovado que ele apenas passava pelo local.

A Justiça Federal manteve a prisão dos nove indígenas Guarani e Kaiowá detidos após ocuparem um terreno onde está sendo construído um condomínio de luxo. Entre os envolvidos está o candidato ao governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2022, Magno de Souza.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Dourados, Rubens Petrucci Junior, argumentou que não restam dúvidas sobre a autoria dos suspeitos na invasão, diante dos elementos apontados pela polícia e até da confissão do grupo.

De acordo com o magistrado, colocar os indígenas em liberdade, no momento, representa risco à ordem pública, e sequer a adoção de outras medidas cautelares, seriam suficientes para conter os conflitos na região.