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Mato Grosso do Sul

Começa nesta segunda o prazo para declaração de imposto sobre área rural

As normas para a declaração deste ano foram divulgadas pela Receita em julho.

Campo Grande News

12 de Agosto de 2018 - 19:07

Começa nesta segunda o prazo para declaração de imposto sobre área rural

Começa nesta segunda-feira (13), o prazo para que proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil apresentem a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural). A prestação de contas deverão ser realizadas até o dia 28 de setembro. As normas para a declaração deste ano foram divulgadas pela Receita Federal em julho.

Deve obrigatoriamente apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar.

De acordo com a Receita, a declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que estará disponível aos contribuintes na internet.

Os contribuintes que apresentarem a declaração depois do prazo, pagarão multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Para imposto com valor inferior a R$ 100, o pagamento deve efetuado em quota única, sempre superior a R$ 10.

Novidade - Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR (Cadastro Ambiental Rural) poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração d ITR. É a primeira vez que a Receita Federal adota o registro, como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. O objetivo é melhorar o cruzamento dos dados.

A medida está prevista na instrução normativa sobre a declaração deste ano. O CAR está previsto no Código Florestal, aprovado em 2012, como mecanismo para agregar as informações ambientais das propriedades rurais.

Com base nesses dados, será estabelecido o Plano de Recuperação Ambiental (PRA), quando há a necessidade de adequação à lei.