Mato Grosso do Sul
Defensoria Pública pede relaxamento da prisão de transexual que levava 27 kg de maconha para MT
Foi presa no último dia 2 pela PRF quando tentava levar para Rondonópolis, 27 quilos de maconha que trazia de Itaquiraí.
Flávio Paes/Região News
27 de Setembro de 2020 - 18:20
O defensor público Arthur Demleitner Cafure, entrou com pedido de relaxamento da prisão preventiva de um transexual de 27 anos que usa o nome social Amanda. “Ela” foi presa no último dia 2 pela Polícia Rodoviária Federal quando tentava levar para Rondonópolis, cidade onde reside, 27 quilos de maconha que o suspeito trazia de Itaquiraí.
A.L.P, seu nome no registro de nascimento, confessou à Polícia que ganharia R$ 2 mil para levar a droga na bagagem de viagem. O defensor argumenta, para propor que a prisão seja substituída pelo monitoramento por tornozeleira eletrônica a questão do risco de contaminação por Covid-19, caso ela (gênero pelo qual se reconhece) seja mantida na penitenciária, além do fato de ser primário e ter residência fixa e ocupação.
Logo após ser interrogado pela Polícia Civil, o delegado Diego Dantas teve de apelar ao Judiciário para garantir transferência dele para a Penitenciaria da Gameleira em Campo Grande. A única cela disponível para mulheres estava ocupada por uma presa e por conta da opção sexual do suspeito, por precaução, o delegado preferiu não colocá-la na cela masculina, porque no dia da prisão de Amanda, estava ocupada com seis homens.
Cela interditada
Além do problema da superlotação, falta de uma estrutura adequada de carceragem, os policiais civis de Sidrolândia convivem com o risco de um motim dos presos por falta e alimentação, porque o Estado tem atrasado o pagamento do fornecedor das refeições.
No último dia 9, por exemplo, o delegado Diego Dantas recorreu ao Judiciário pedido a imediata transferência dos presos, porque naquele dia, eles não receberam o café da manhã. No mês passado, o Tribunal de Justiça rejeitou os recursos do Governo do Estado e manteve a sentença do juiz Fernando Moreira, proferida em 18 de dezembro de 2018.
O juiz determinou que o delegado se abstivesse de recolher novos presos `as celas; que a carceragem fosse assumida pela Agência do Sistema Penitenciária (não pelos policiais civis, como ainda acontece); determinou a transferência dos presos para penitenciárias e deu prazo de 90 dias para o Governo promover as adequações no prédio da delegacia para abrigar presos, garantindo a eles , o direito ao banho de sol diário.