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Mato Grosso do Sul

Estado caminha para acordo sobre obras no Parque dos Poderes

Cabo de guerra pelo espaço visa à mudança da lei estadual.

Correio do Estado

06 de Outubro de 2023 - 10:15

Estado caminha para acordo sobre obras no Parque dos Poderes
Enquanto o município busca homologar o tombamento dos parques, o Estado quer realizar obras no local - GERSON OLIVEIRA.

O Parque dos Poderes se tornou objeto de disputa na Capital. Enquanto há processos de tombamento do complexo tramitando na Câmara Municipal de Campo Grande e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o governo do Estado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a Defensoria Pública do Estado pretendem realizar novas construções no local.

Em razão do interesse em ampliar o espaço físico dos órgãos no Parque dos Poderes, o advogado Ricardo Pereira dos Santos ajuizou, em 2019, uma ação popular com pedido de antecipação de tutela provisória de urgência para suspender o processo administrativo n° 03556/2018 do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que visava a autorização de desmatamento de uma área de 3,31 hectares de Cerrado na área do Parque dos Poderes. No entanto, não foi concedida a tutela.

Após essa tentativa, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com uma tutela cautelar antecedente, com uma fundamentação vinculada à ação popular, mas com novos laudos que apontavam os impactos ambientais das intervenções no Parque dos Poderes.

Atualmente, os três interessados em realizar novas obras no local – governo do Estado, TJMS e Defensoria Pública – assinaram um acordo que visa a autorização para a supressão de vegetação na área, com uma série de compromissos que, para o MPMS, demonstram significativo cuidado com a questão ambiental, mesmo com a realização das intervenções no local.

Na justificativa do acordo, o MPMS relatou que os interessados já são detentores dessas áreas e que, nos termos da Lei Estadual n° 5.237/2018, o desmatamento é permitido em uma área ainda maior que a de interesse dos entes públicos.

Em um parecer, assinado pela chefe do Núcleo de Arquivos e Georreferenciados, Amanda Rodrigues de Oliveira, o MPMS relata que “a área de vegetação nativa arbórea protegida pelo acordo aumentaria de 174,95 hectares para 175,66 hectares”.

O MPMS aponta ainda que a lei estadual permitiria a supressão de vegetação nativa arbórea de 21,02 hectares, preservando apenas 164,61 hectares da vegetação, sendo assim, com o acordo, uma nova lei seria sancionada, aumentando a área do cinturão verde no Parque dos Poderes.

“A proteção de mais de 11 hectares de mata nativa, os quais eram passíveis de desmate, considerando o regime trazido pela Lei Estadual n° 5.237/2018, e que com o acordo ficarão totalmente blindados de desmatamento, mesmo que a lei assim permita”, aponta o MPMS.

Os signatários do acordo também se comprometem a compensar o desmatamento eventualmente realizado nas áreas que o novo pacto permite, sendo feito preferencialmente dentro do Complexo do Parque dos Poderes ou em área próxima.

De acordo com a assessoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), há um tempo a ser cumprido para que o acordo entre o governo estadual, o MPMS e o Imasul seja homologado e, enquanto isso, não pode ocorrer alteração na lei, sendo assim, só após 30 dias de prazo da suspensão do processo judicial.

O TJMS possui dois locais disponíveis para intervenções, nos quais que seria construído um novo prédio para o Tribunal. A Defensoria Pública também teria um novo espaço físico, e o governo do Estado faria ampliações no Palácio do Governo e em oito estacionamentos.

A respeito do projeto, o TJMS informou que a construção está atualmente suspensa “até que estudos complementares acerca da realização do projeto, com eventual implementação de melhorias técnicas, ambientais ou outras tantas que se fizerem necessárias à boa e regular execução da obra, sejam concluídos”. 
A Defensoria Pública não relatou ao Correio do Estado o andamento da futura obra.

TOMBAMENTO 

Indo no sentido contrário do acordo, a vereadora Luiza Ribeiro (PT) busca homologar o Projeto de Lei n° 10.970/2023, que dispõe sobre o tombamento do complexo de bens imóveis formado por Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e Parque das Nações Indígenas.

Com o mesmo intuito, há um processo sendo analisado pelo Iphan que também visa o tombamento do complexo. Caso as iniciativas avançarem e forem autorizadas, intervenções como as construções de novos prédios e estacionamentos no Parque dos Poderes seriam proibidas, em razão da necessidade de desmatamento para a realização.

Na justificativa do projeto, a vereadora informa que a iniciativa de uma nova lei municipal surgiu do debate com ambientalistas, pesquisadores, juristas e movimentos sociais e ambientais que buscam acabar com a supressão de vegetação nativa nas áreas dos parques.

Mesmo com o novo acordo entre os interessados nas construções, Luiza Ribeiro relata que está confiante na aprovação do projeto, que já tem a assinatura de 9 dos 29 vereadores.

“Tanto o projeto de lei na Câmara quanto o pedido feito ao Iphan vão nessa direção de salvar as matas, de salvar as áreas, então, é um momento de tensão”, relata a parlamentar.

O superintendente do Iphan em Mato Grosso do Sul, João Santos, relata que o processo de tombamento que foi recebido pelo órgão segue um trâmite previsto na Lei nº 25/1937 (Lei do Tombamento) e na Portaria n° 11/1986, que instituem o tombamento como instrumento jurídico e instruem os processos.