Mato Grosso do Sul
Fim da "saidinha" temporária é vista como retrocesso em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, conforme especialista, não há qualquer estatística de crimes cometidos por detentos contemplados pelo benefício.
Correio do Estado
21 de Março de 2024 - 15:50
O fim da "saidinha" temporária aprovada pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (20), foi encarada como retrocesso em Mato Grosso do Sul. Já que o índice de evasão em comparação com outros Estados representa apenas 3,47%.
De acordo com a Agência Estadual do Sistema Penitenciário (Agepen), entre os períodos de Natal e Ano Novo referente a 2023 e 2024, cerca de 777 internos em regime semiaberto e aberto tiveram direito em Mato Grosso do Sul. Destes, apenas 27 não retornaram, o equivalente a 3,47%.
O Juiz de Direito em Campo Grande, titular da Vara da Execução Penal do Interior, Luiz Felipe Medeiros Vieira, em entrevista ao Correio do Estado, pontuou o índice de evasão no período da chamada "saidinha" em que os presos são contemplados a passar dias com a família entre o período de Natal e Ano Novo é "perto do zero".
Além disso, o de acordo com o magistrado em Mato Grosso do Sul não há qualquer estatística que indique a prática de crimes por pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto - quando estão usufruindo dos sete dias com a família.
"Nessa última vez, não tivemos casos aqui de evasão, nessa última vez, e tampouco de pessoas em saída temporária que praticaram crimes. Ou seja, a saída temporária, ela não influencia em nada na violência. Não há nenhuma comprovação nesse sentido. Tudo que se fala, dizendo que é para a garantia da segurança pública, não tem nenhuma comprovação científica. Não tem nenhum dado que indique que efetivamente isso ocorra. E o que eu posso dizer é que no Mato Grosso do Sul, a evasão é perto do zero e não há qualquer número que indique que essas pessoas beneficiadas cometam crime quando estão usufruindo da saída temporária. Portanto, isso indica, mais do que nunca, que não há prejuízo para a sociedade a permanência desse benefício", destacou o juiz Luiz Felipe.
"O que se constitui, na verdade, o benefício, ele ajuda na ressocialização e isso vai gerar bons frutos para toda a sociedade, já que aquela pessoa que está condenada em cumprimento de pena vai passar por um processo gradual de ressocialização até atingir uma condição subjetiva, uma condição pessoal favorável para ir para o aberto até o final do cumprimento da pena. Então, eu considero que é um retrocesso, é um retrocesso para execução penal e vai em sentido contrário da ressocialização da pessoa condenada".
O fim da saída temporária é vista com preocupação pelo Presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB-MS, Lucas Arguelho Rocha, que além de favorecer a hiperlotação das unidades penais irá desestimular a ressocialização.
"A saída temporária é para aquele indivíduo que preenche positivamente alguns requisitos, ou seja, antes ele passa pelo crivo do Poder Judiciário para verificar se tem ou não o direito de sair e estar em ambiente familiar, o qual, sem dúvidas, é um fator aliado para devolver o cidadão melhor ao convívio social", apontou o advogado.
O que mudou
- O detento só poderá sair para estudar, sendo que a partir de então o rendimento (boas notas) será levado em conta para a manutenção do benefício;
- Apenas detentos que estejam matriculados em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior podem sair (o local de estudo deve ser na comarca onde ele cumpre pena);
- Os detentos do semiaberto e aberto não terão mais direito de visitar a família nos períodos de festas de final de ano;
O após passar por alterações no Senado, o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, e agora segue para sanção ou veto do presidente Lula (PT).