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Mato Grosso do Sul

Gerson propõe mudança em lei estadual para tornar mais efetivo combate ao trote telefônico

As alterações são motivadas pelo crescente número de trotes telefônicos, que têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento.

Redação/Região News

07 de Junho de 2023 - 13:30

Gerson propõe mudança em lei estadual para tornar mais efetivo combate ao trote telefônico
Deputado Gerson Claro. Foto: Divulgação

O deputado Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa, apresentou um projeto que propõe alterações na lei estadual 3.637 de 2009, com o objetivo de tornar mais efetivo o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos. A proposta, lida na sessão desta quarta-feira (7), busca definir de forma mais clara o que caracteriza o trote telefônico quando se trata de ligações para o Corpo de Bombeiros, órgãos de segurança e o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), além de estabelecer um prazo de 30 dias e uma multa de 24 UFERMS (equivalente a R$ 1.137,40), que dobrará em caso de reincidência, para as empresas prestadoras de serviços que não informarem os dados dos proprietários dos telefones de onde partiram os trotes.

As alterações são motivadas pelo crescente número de trotes telefônicos, que têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência, sobrecarregando as equipes responsáveis e colocando em risco a vida de pessoas em situações reais de perigo, justificou o autor da matéria, deputado Gerson Claro.

Segundo o presidente da Assembleia, o projeto busca alterar o parágrafo único da lei que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos, a fim de estabelecer claramente o conceito de acionamento indevido, abrangendo chamadas originadas de má-fé ou que não tenham como objetivo o atendimento de uma situação real. "Essa definição visa diferenciar os trotes telefônicos das situações em que ocorre um erro justificável, evitando punições indevidas e garantindo a efetividade da lei", explicou.

A lei vigente estabelece que "entende-se por trote qualquer chamada telefônica na qual seja relatado fato inverídico; na qual haja simulação de ocorrência; ou na qual haja a finalidade de realizar zombaria ou brincadeira". Pelo projeto apresentado, o parágrafo do artigo 1º da legislação passaria a ter a seguinte redação: "considera-se trote o acionamento indevido que ocorre de má-fé ou que não tem como objetivo o atendimento a uma situação que justifique o acionamento, exceto nos casos de erro justificável".

Se o projeto for aprovado, será acrescido à legislação em vigor o artigo 2-A, que obriga as instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência (190 da Polícia Militar, 192 do SAMU, 193 do Corpo de Bombeiros, 197 da Polícia Civil e 181 para denúncias sobre entorpecentes) a anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar um ofício às empresas de telefonia para que informem os dados do proprietário, que se tornarão alvos de processo