Mato Grosso do Sul
Governo apresenta 18 projetos com desoneração de R$ 150 milhões em impostos
O pacote atende o compromisso de campanha do governador.
InvestigaMS
05 de Maio de 2023 - 10:12
O governador Eduardo Riedel apresentou, na manhã desta sexta-feira, 18 projetos de redução de impostos para Mato Grosso do Sul. Os decretos serão encaminhados para aprovação na Assembleia Legislativa.
O pacote de redução de impostos atende a compromisso de campanha do governador, que tinha a desoneração no programa de governo. Abaixo os projetos apresentados pelo governo.
Redução do ICMS do gás natural veicular de 17% para 12%;
-Nas vendas internas de Gás Natural Veicular (GNV), sem necessidade de autorização da SEFAZ Desoneração estimada: R$ 1 milhão.
Isenção de IPVA para veículos leves e cargas movidos a GNV
Incentivando o uso desse combustivel menos poluente ao meio ambiente. Veiculos beneficiados: 7 mil. Desoneração estimada: R$ 10,5 milhões (50% Estado: R$ 5,25 milhões e 50% repasse dos municipios: R$ 5,25 milhões).
Ampliação da faixa de isenção do ITCD para bens doados ou transmitidos; Assinam também a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato
Grosso do Sul (Anoreg MS) e a OAB-MS
Isenção de ICMS para empresas do simples nacional com faturamento até a faixa de R$ 360 mil/ano;
Isenta as microempresas inclusive bares, restaurantes e similares – optantes do Simples Nacional, com média mensal de faturamento de até R$ 30 mil, do ICMS recolhido pelo regime do Simples Nacional, do ICMS Diferencial de Aliquotas e do ICMS
Equalização. Estabelecimentos beneficiados: 23.827. Desoneração: ICMS Equalização: R$ 24 milhões, DIFAL: R$ 2 milhões
Simples/PGDAS: R$ 12 milhões.
Prorrogação dos beneficios concedidos para bares, restaurantes e similares;
Prorroga por mais 1 ano, beneficios fiscais concedidos aos bares, restaurantes e similares, relativamente ao fomecimento e/ou saidas de refeições. Para empresas do Simples Nacional: isenção. Para empresas com Regime Normal: 2% redução de base de cálculo
Isenção ICMS Equalização: bares, restaurantes e similares do Simples Nacional com
faturamento anual de até R$ 360 mil. Prorrogação por um ano (até 30 de abril de 2024) dos beneficios. Simples: Isenção da parcela Simples-PGDAS em relação ao fomecimento de refeições.
Estabelecimentos beneficiados: 4.011. Desoneração estimada: R$ 7,3 milhões.
Regime normal: Reduz a carga tributária a 2% em relação ao fornecimento de refeições. Estabelecimentos beneficiados: 410. Desoneração estimada: R$ 9,3 milhões.
Isenção de taxas relativas a qualquer tipo e emissão, cancelamento, escrituração e retificação de documentos fiscais;
– Isenta as taxas incidentes nos serviços relativos aos pedidos de cancelamento de documentos fiscais fora do prazo e de retificação de guias de informação, da declaração anual de produtor e da escrituração fiscal digital. Desoneração estimada: R$ 2 milhões.
Inclusão de produtos na redução tributária aplicada a cesta básica;
-Acrescenta aos itens da cesta básica, que têm redução da carga tributária do ICMS de 7%, os seguintes produtos: erva-mate, vinagre, farinha de mandioca, farinha de milho e fubá e sabonete. A finalidade é proporcionar às camadas mais vulneráveis da população, preços mais acessíveis nestes produtos. Desoneração estimada: R$ 1,4 milhão.
Cadastro único para produtor rural ou unificação de inscrições estaduais;
– Cria inscrição única para produtores rurais, usinas sucroalcooleiras e indústrias de celulose, nas propriedades rurais sediadas em um mesmo município, permitindo agregação de áreas na inscrição. Melhoria no Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e- CAP) para concessão de INSCRIÇÃO ÚNICA para usinas sucroalcooleiras, indústrias de celulose e demais produtores, permitindo agregação de áreas já inscritas (unificação das IEs), bem como a concessão de nova inscrição com agregação de áreas.
• Controle automático de veículos de carga na fiscalização do ICMS;
– Institui sistema informatizado de controle automático de veículos de cargas na fiscalização do ICMS, de forma que a maioria dos veículos de carga não precise parar no Posto Fiscal, trazendo economia de tempo e agilidade na entrega dos produtos.
Novo portal e-Fazenda;
Implementa modificações funcionais, visando fornecer melhor navegabilidade e segurança para o cidadão, e institui um novo portal eletrônico para o relacionamento entre a SEFAZ e o usuário. Uma inovação mais abrangente, com mais tecnologia, garantia e segurança, que substituíra o atual portal ICMS Transparente, que passará a ser denominado Portal Eletrônico e-FAZENDA.
• Isenção de ICMS para as associações de produtores com produtos destinados à merenda escolar;
– Isenta o ICMS sobre hortifrutículas (frutas, legumes e verduras), destinados a merenda escolar, para as associações de produtores rurais, tornando o produto mais acessível para alimentação dos alunos da rede pública de ensino.
Simplificação de obrigações acessórias e diferimento para apicultores;
Simplifica o cadastro dos apicultores e reduz a documentação necessária para o transporte de colmeias e equipamentos, lançando mão, inclusive, do benefício do diferimento do ICMS, possibilitando a regularização fiscal.
Isenção de ICMS no retorno de produtos eletrônicos usados como forma de incentivo a reciclagem e proteção ao meio ambiente
Concede isenção do ICMS e a dispensa da emissão da nota fiscal no envio de produtos eletrônicos usados (residuos) para a reciclagem, incentivando a preservação ambiental.
Outras inciativas voltadas aos atacadistas, indústria local de produtos alimenticios e proprietários de imóveis do programa ‘Minha Casa Minha Vida’.
Prorroga até 2026 os beneficios fiscais concedidos ao setor atacadista de alimentos, incentivando a competitividade de empresas estabelecidas no MS e reduzindo o valor final dos produtos vendidos ao consumidor. Estabelecimentos beneficiados: 15.
– Prorroga por mais um ano o beneficio fiscal concedido para a indústria estabelecida no Mato Grosso do Sul, em relação a produtos alimentícios vendidos no Estado. Estabelecimentos beneficiados: 57.
Isenta o ITCD nas doações realizadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, beneficiando o destinatário final do programa.