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Mato Grosso do Sul

Judiciário inicia na sexta-feira mutirão para libertar presos com até 40 gramas de maconha

A Corte estabeleceu 22 condições para reavaliar o cumprimento de penas, beneficiando determinados condenados, e delimitou tipos de crimes.

Redação/Região News

30 de Outubro de 2024 - 14:44

Judiciário inicia na sexta-feira mutirão para libertar presos com até 40 gramas de maconha
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) iniciará, na próxima sexta-feira (1º), um mutirão com juízes da área criminal e de execução penal para revisar condenações e "limpar" o Sistema Eletrônico de Execução Unificado. A Corte estabeleceu 22 condições para reavaliar o cumprimento de penas, beneficiando determinados condenados, e delimitou tipos de crimes nos quais os apenados não poderão receber melhorias, como crimes hediondos, tráfico, tortura, organização criminosa e condutas com violência.

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Conforme portaria publicada hoje, uma série de condições será considerada, com base em entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o porte de maconha para uso pessoal – até 40 gramas ou 6 pés de maconha serão considerados para consumo pessoal – e as regras federais para indulto ou comutação de pena.

Uma das situações a ser analisada pelos juízes é a permanência de pessoas em prisão preventiva por mais de um ano, considerando a possibilidade de substituição por medidas cautelares. Os juízes também revisarão casos de multas de pequeno valor ou aplicadas a condenados sem condições de pagamento.

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A portaria traz uma lista com 22 situações, geralmente penas elevadas, acima de oito a 12 anos, mas sem emprego de violência e com parte já cumprida. Os juízes deverão avaliar casos com progressão de pena pendente, como a concessão de livramento condicional, no qual o preso passa para o regime aberto sob condições específicas.

Idosos, mulheres com filhos menores de 18 anos (ou maiores com doenças crônicas), presos com doenças graves ou deficiências terão sua execução penal reavaliada para possível concessão de benefícios. Além disso, casos de regime aberto ou livramento condicional que ainda tenham etapas a cumprir serão revisados.

Outro ponto a ser analisado são delitos contra o patrimônio que envolvam bens de pequeno valor, até um salário mínimo, em que o condenado tenha cumprido cinco meses de pena, onde se aplica o princípio da insignificância; ou penas mais longas, nas quais o prejuízo foi reparado e parte da pena já cumprida. Os juízes também revisarão casos de presos flagrados com pequenas porções de maconha para consumo dentro das unidades prisionais, uma falta grave que prejudica a progressão de pena, mas que o STF pacificou como porte para consumo e não tráfico.

O TJMS fixou um marco temporal, 23 de dezembro do ano passado, para considerar as condições de reavaliação, alinhado com as regras do indulto federal, conhecidas como "indulto de Natal". O decreto da União define situações em que benefícios são impossíveis, como para condenados por crimes hediondos, atos antidemocráticos, tortura, tráfico de drogas, alguns crimes militares e ambientais, casos que também serão vedados no mutirão.

Dados recentes apontam que o sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul abriga 21.654 presos, além de mais 245 sob custódia das polícias, totalizando 21.899 pessoas.