Mato Grosso do Sul
MS aumentou 18% medidas protetivas de violência doméstica em um ano
O estado não teve aumento de varas específicas de violência doméstica.
Campo Grande News
22 de Junho de 2018 - 15:45
Em Mato Grosso do Sul a concessão de medidas protetivas no âmbito da violência doméstica teve um aumento de 18% entre 2016 e 2017. Em 2016 foram concedidas 7.152 medidas. Em 2017 esse número aumenta para 8.489. A cada mil mulheres, em 2017, 1,6 receberam as medidas. Os dados integram levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Conforme explica o CNJ, as medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride.
O estado, no entanto, não teve aumento de varas específicas de violência doméstica. O número de 3 varas se manteve em 2017, enquanto no país as varas aumentaram em 12%. Em 2017 o estado contou com 47 profissionais de serviço social, 19 psicólogos, mas nenhum pedagogo e nenhum profissional de ciências sociais.
Mato Grosso do Sul ilustra a lista de 15 tribunais considerados com “equipe adequada” pelo CNJ. Em 2017 ingressaram nos tribunais de justiça estaduais do país 452.988 casos novos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher. O número é 12% maior que o verificado em 2016, quando 402.695 casos novos foram registrados.
Em Mato Grosso do Sul, em 2017 foram 17.789 casos novos frente à 17.576 em 2016, aumento de 12%. O número de casos pendentes diminuiu 8,7%, passando de 23.910 em 2016 para 20.010 em 2017. A quantidade total de sentenças de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, foi 2% maior em 2017: 6.314. Em 2016 esse número foi de 6.187.
Feminicídios – Em 2017, em Mato Grosso do Sul foram 54 casos de feminicídio. Em 2016 esse número foi de 16, aumento de 237%. O CNJ também contabilizou os casos pendentes de feminicídio que aumentaram em 200% em 2017. Em 2016 foram 20 casos pendentes e em 2017 foram 60.
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar como qualquer prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher.
Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no Artigo 7º da Lei Maria da Penha, ainda que a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei.