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Mato Grosso do Sul

MS é o terceiro estado com mais assassinatos de indígenas em 2017

Levantamento do Cimi mostra 110 mortes ocorridas no ano passado

Correio do Estado

30 de Setembro de 2018 - 18:59

MS é o terceiro estado com mais assassinatos de indígenas em 2017

Com 17 mortes registradas, Mato Grosso do Sul terminou 2017 como o terceiro estado do Brasil com o maior número de assassinatos de indígenas registrados.

É o que apontou relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) divulgado na última quinta-feira (27), onde são apontados 110 indígenas assassinados no País em todo o ano passado. Os dados foram recolhidos através de informações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), subordinada ao Ministério da Saúde.

Além de MS, os estados com maiores índices foram Roraima (33) e Amazonas (28).

De acordo com o Cimi, em 2016, foram comunicados 118 casos de homicídio, oito a mais do que o total constatado em 2017. Outro indicador que registrou melhora foi o relativo à mortalidade infantil. Em 2016, 735 óbitos de crianças indígenas menores de 5 anos foram relacionados, enquanto, no ano passado, foram computadas 702 mortes.

Segundo o Cimi, que obteve os números oficiais de homicídio mediante protocolo fundamentado pela Lei de Acesso à Informação, as estatísticas são, muito provavelmente, menores do que as reais. De acordo com a Sesai, muitos casos deixam de ser notificados.

O documento traz, em linhas gerais, relatos de agressões cometidas contra os indígenas e mostra que em apenas dois dos 19 tipos de violência relacionados pelo Cimi a organização, houve queda no número de ocorrências. No mapeamento, foram consideradas tanto violações físicas quanto patrimoniais e simbólicas, estas abarcando casos de hostilidade contra indígenas e anulação de direitos fundamentais, como falta de acesso a água potável e má qualidade no atendimento de saúde.

Entretanto, a antropóloga Lucia Helena Rangel, que é assessora do Cimi e coautora do relatório, afirma que a queda dos índices não é, necessariamente, motivo de comemoração, já que "todas as vidas importam". Lucia Helena lembra os índices de suicídio, que, entre indígenas, são superiores aos observados em qualquer outro grupo populacional.

Para o coordenador da Regional Cimi Sul, Roberto Liebgott, além de não encampar as demandas dos indígenas, o governo federal "fusionou [fundiu] decisões que propiciaram violação dos direitos básicos" desses povos. Liebgott citou o Parecer Normativo 001/2017, da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo o qual, em todos os processos de demarcação, deverão prevalecer parâmetros considerados no caso de Raposa Serra do Sol, em Roraima, além da tese do marco temporal, pela qual os povos terão direito somente às áreas que já estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. Para o missionário, esse parecer inviabiliza ações demarcatórias e tem impedido a proteção e a fiscalização de áreas já demarcadas.

"Junto com isso, dentro de uma análise mais abrangente, percebemos que, em 2017, o governo federal loteou os entes responsáveis pela execução das políticas relativas aos povos indígenas. Dentro da Funai, colocou pessoas vinculadas a setores do ruralismo", afirmou Liebgott, à 'Agência Brasil'.

A reportagem buscou contato com a Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pelo assessoramento jurídico e pela defesa dos interesses e direitos individuais e coletivos indígenas. Por e-mail, a assessoria de imprensa disse que técnicos do órgão vão apreciar o relatório para, então, se manifestar sobre os dados apresentados.

Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que o parecer 001 "confere segurança jurídica" à demarcação de terras indígenas, "na medida em que reconhece e determina a aplicação do que já foi decidido pelo Judiciário". "O parecer, portanto, simplesmente acatou posicionamento do Supremo Tribunal Federal e acolheu os entendimentos firmados, recomendando aos demais órgãos da Administração Pública que obedeçam ao que foi estabelecido pela Suprema Corte. A descrição das condicionantes que orientarão a atuação da administração no processo demarcatório retrata a literalidade das diretrizes estabelecidas pelo Supremo", diz a nota.

Tipos de violação

O relatório do Cimi divide as violações cometidas contra indígenas em três grupos:  violência contra o patrimônio, violência contra a pessoa e violência por omissão do poder público.