Mato Grosso do Sul
Na terça-feira Reinaldo deve revogar ICMS garantido e beneficia 4 mil contribuintes
Serão beneficiados pelo menos 4 mil contribuintes que hoje são obrigados a recolher o imposto até o dia 15 do mês seguinte a entrada da mercadoria do estado, independente de ter comercializado ou não o produto.
Flávio Paes/Região News
29 de Julho de 2018 - 21:32
Num ato programado para a próxima terça-feira, dia 31, o governador Reinaldo Azambuja assina às 14h30, decreto que revoga o ICMS Garantido, uma modalidade de cobrança antecipada do imposto que é adotada há 13 anos. Serão beneficiados pelo menos 4 mil contribuintes que hoje são obrigados a recolher o imposto até o dia 15 do mês seguinte a entrada da mercadoria do estado, independente de ter comercializado ou não o produto.
A revogação do ICMS Garantido, promessa de campanha que o governador está cumprindo, é comemorada pelo presidente da Faems (Federação das Associações Comerciais de Mato Grosso do Sul), Alfredo Zamlutti Junior. "Esta é uma luta de todo o setor comercial que não vai trazer nenhum prejuízo ao Estado em termos de receita, pois o comerciante de qualquer forma vai recolher em até 60 dias, na medida em que for vendendo seu estoque", comenta.
Segundo ele, o fisco estadual tem todo o controle do fluxo de entrada de mercadorias e portanto, sabe exatamente o valor do imposto que cada comerciante deve recolher. O ICMS Garantido é calculado na hora que a mercadoria entra no Estado, correspondendo a diferença entre a alíquota recolhida no Estado de origem (7% se for de São Paulo, por exemplo) e a interna do Estado (10%).
Toma-se como base o valor da nota expedida pelo fornecedor, mais IPI, frete, juros e seguro, impostos e despesas computadas para efeito de se presumir a margem de lucro, fatores que elevam em mais 30% (a título de margem do comerciante) e sobre este montante, é cobrado os já mencionados 10% de imposto. Atualmente, o tributo tinha que ser pago até o dia 15 de cada mês ou dia 14 do mês subsequente.
O ICMS Garantido foi instituído na administração do governador Zeca do PT. Não se aplica, por exemplo, a produtos sob-regime de substituição tributária, como cerveja, cigarro, bebida, combustíveis, sobre os quais o recolhimento do imposto é feito ainda na fábrica ou refinaria.