Mato Grosso do Sul
Nova etapa de operação inclui devassa em contas e bens de desembargadores
STJ autorizou Polícia Federal a fazer pente-fino nas movimentações.
Correio do Estado
26 de Outubro de 2024 - 09:32
O despacho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, que autorizou a operação Ultima Ratio, liberou a Polícia Federal para realizar uma completa investigação da vida financeira dos suspeitos no esquema de venda de sentenças que envolve a cúpula do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Os bancos deverão fornecer, no prazo de 30 dias, informações de todos os investigados na operação, referentes ao período de 1º de janeiro de 2014 a 22 de outubro deste ano.
Segundo o ministro, isso inclui “todas as contas (tais como depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósito a prazo e outros bens, direitos e valores e todos os demais tipos de contas) nas quais as pessoas acima citadas tenham qualquer tipo de relação (titulares, co-titulares, representantes, procuradores e quaisquer outros tipos de relação), inclusive na qualidade de procurador”.
Na operação, desencadeada na manhã de quinta-feira (24), o ministro Francisco Falcão determinou o afastamento de cinco desembargadores de suas funções: o presidente da Corte, Sérgio Fernandes Martins; o presidente eleito da Corte, Sideni Soncini Pimentel; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; além de Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos. Todos estão proibidos de se comunicar entre si, de retornar ao TJMS e deverão utilizar tornozeleira eletrônica.
Também foram afastados de seus cargos, com uso de tornozeleira eletrônica e impedidos de se comunicar com outros investigados pela Polícia Federal, o conselheiro do TCE-MS, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho, Danillo Moya Jeronymo, servidor comissionado do TJMS.
No despacho que autorizou a operação, o ministro do STJ deu autonomia ao delegado da Polícia Federal que conduz o inquérito, Marcos André Araújo Damato, para requisitar diretamente às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil quaisquer dados e documentos relacionados às operações financeiras dos investigados no período do afastamento do sigilo.
Isso inclui “documentos de suporte, fitas de caixa, cadastros dos clientes, análises de crédito feitas pelas instituições financeiras, dados de compliance e controles internos, relacionados a cartões de débito e crédito e quaisquer outros dados pertinentes”, segundo o ministro.
O Banco Central também deverá fornecer à Polícia Federal todas as informações sobre remessas de dinheiro dos investigados para o exterior. Entre pessoas físicas e jurídicas, 38 nomes de pessoas e empresas tiveram seus sigilos bancário e fiscal quebrados pelo STJ e sofrerão devassa da Polícia Federal.
QUBRA DE SIGILO
No topo da lista estão os desembargadores Sérgio Martins, Vladimir Abreu da Silva, Sideni Soncini Pimentel, Alexandre Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues.
A lista inclui ainda advogados, filhos de desembargadores, ex-desembargadores, advogados lobistas, empresários e empresas, tais como:
- Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva
- Ana Carolina Machado Abreu da Silva
- Julio Roberto Siqueira Cardoso
- Natacha Neves de Jonas Bastos
- Paulo Fernando Garcia Cardoso
- Gustavo Soares Abrego Gomes
- Camila Cavalcante Bastos Batoni
- Pedro Henrique Cavalcante Bastos
- Rodrigo Gonçalves Pimentel
- Renata Gonçalves Pimentel
- Divoncir Schreiner Maran
- Vanio Cesar Bonadiman Maran
- Divoncir Schreiner Maran Junior
- Maria Fernanda Gehlen Maran
- Rafael Fernando Gehlen Maran
- Diogo Ferreira Rodrigues
- Osmar Domingues Jeronymo
- Felix Jayme Nunes da Cunha
- Everton Barcellos de Souza
- Diego Moya Jeronymo
- Danillo Moya Jeronymo
- DMJ Logística e Transportes Ltda
- Percival Henrique de Sousa Fernandes
- PH Agropastoril Ltda
- Paulo Afonso de Oliveira
- Fabio Castro Leandro
- Andreson de Oliveira Gonçalves
- Florais Transportes Eireli
- Flavio Alves de Morais
- Mauro Boer
BALCÃO DE NEGÓCIOS
As vendas de decisões, conhecidas como vendas de sentenças, ocorriam de diversas formas e em vários processos.
Um caso emblemático envolve desembargadores do TJMS, que aceitaram decisões baseadas em uma escritura falsa lavrada no estado do Paraná, usada para transferir a propriedade de uma fazenda em Maracaju.
Outro caso envolve o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, que ajudou um colega do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o procurador de Justiça Marco Antônio Sottoriva, que havia feito um mau negócio na compra de uma fazenda. Sottoriva queria desistir da compra e enfrentava um contencioso de R$ 5 milhões na Justiça com a outra parte.
Brito Rodrigues decidiu sem ler o processo, delegando a seu assessor a elaboração da decisão, e atendeu ao pedido do amigo. Posteriormente, Sottoriva conseguiu um acordo para se livrar de pagar parcelas, aluguéis e lucros cessantes no desfazimento do negócio, agradecendo a Brito pela decisão favorável: “Graças a Deus e ao seu trabalho”.
Há também o caso do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, que pediu para parcelar a compra de uma decisão (para rescindir uma sentença em que ele havia sido condenado) em duas vezes, além de decisões favoráveis para soltar traficantes.