Mato Grosso do Sul
Pesca do Dourado segue proibida em Mato Grosso do Sul
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca.
Correio do Estado
19 de Março de 2025 - 14:30

Apesar de liberar a pesca profissional e amadora em todos os rios de Mato Grosso do Sul no início deste mês, a Assembleia Legislativa (ALEMS) aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que prorroga a proibição da captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe dourado por mais dois anos, em toda a extensão do estado.
Desta forma, fica permitido apenas a modalidade “pesque e solte” e a captura para consumo próprio dos pescadores profissionais e ribeirinhos. A lei também não se aplica aos exemplares criados em cativeiro.
Além disso, também é liberado a captura de matrizes e de reprodutores no ambiente natural destinados à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes, desde que com autorização ambiental, expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A pesca do dourado estava proibida em Mato Grosso do Sul desde 2019, na qual se estabeleceu uma moratória de cinco anos para a espécie, e o prazo venceu em dezembro do ano passado, durante a época da piracema. Já havia uma prorrogação desta proibição até o dia 31 deste mês de março. Agora com a nova decisão, a Lei deverá valer até o dia 31 de março de 2027.
A matéria, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e coautorias dos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB), altera a Lei 5.321 de 2019 e seguirá para análise das comissões de mérito. Ao todo foram 15 votos favoráveis e dois contrários, sendo um da deputada Gleice Jane e o outro do deputado Pedro Kemp, ambos do PT.
Regras da pescaria
O Imasul vem alertando os pescadores sobre as regras vigentes no Estado, referentes a pesca que está novamente liberada em Mato Grosso do Sul, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte. O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte.