Mato Grosso do Sul
Prêmios não entregues da Nota Premiada podem ir para entidades assistenciais
Correio do Estado
27 de Novembro de 2020 - 10:18
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul propõe que o valor de prêmios não resgatados da Nota Premiada seja destinado ao Fundo de Habitação de Interesse Social (Fehis). O projeto de lei visa fomentar a cidadania fiscal do Estado, beneficiando a população de baixa renda com saldos não retirados até o prazo legal, que já somam R$ 404 mil.
O projeto de lei foi proposto nesta quinta-feira (26) e está em tramitação na Assembleia Legislativa. Caso sancionado, a lei permitirá que todo dinheiro não resgatado seja direcionado ao Fehis, que centraliza e gerencia recursos orçamentários, para os programas destinados a implementar políticas habitacionais, direcionadas à população de baixa renda.
De acordo com dados do Programa Nota MS Premiada, 631 ganhadores perderam o direito de resgatar a premiação, que soma R$ 404.784,15. Além destes, 1.144 pessoas ainda não fizeram cadastramento para resgatar a premiação, que expira no dia 14 de dezembro.
Os prêmios que ainda podem ser resgatados somam R$ 641.518,84, com valores de R$537,63; R$549,45; R$554,02; R$584,80; e R$602,41. Os vencedores têm o prazo de 106 dias após divulgação do resultado do sorteio para resgatar premiação.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul não faz a comunicação aos premiados e o consumidor. Por isso, todos que informarem seus CPFs na hora da compra devem acessar a página online do Programa para conferir suas dezenas.
Para saber se foi o contemplado, basta digitar o CPF no campo indicado. Ganhadores devem efetuar um cadastro e informar os dados bancários. Se o cadastramento e a validação forem feitos do dia 16 em diante, o prêmio será pago até o dia 5 do próximo mês.
Sorteios
Os sorteios ocorrem todo mês desde fevereiro deste ano, onde já foram sorteados nove números.
A valor total em dinheiro dos prêmio sorteados chega a R$ 2,700 milhões. A premiação total de cada mês é de R$ 300 mil que são divididas entre os ganhadores de seis e cinco dezenas. Para aqueles que acertarem as seis dezenas, o valor distribuído entre os ganhadores é de R$ 100 mil. Os ganhadores que acertarem cinco dezenas dividem o valor de R$ 200 mil.
De acordo com as regras do Programa, quando não há ganhador sorteado para as seis dezenas, o valor do prêmio é adicionado ao valor destinado aos ganhadores das cinco dezenas. Caso também não tenha ganhador para as cincos dezenas, o valor total do prêmio retorna ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias.
Nota premiada
O Programa Nota MS Premiada foi instituído em dezembro de 2019 tem objetivo de estimular consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal, gerando bilhetes para sorteio de prêmios. Além de contribuir para a redução da concorrência desleal e sonegação fiscal de comércios.
Todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a informar a possibilidade de inclusão do número do CPF na nota fiscal das aquisições feitas pelo consumidor.
Para participar dos sorteios, é necessário fornecer o documento na hora do pagamento da compra, mas não é obrigatório para o cliente.
Para participação no Programa, o documento fiscal deverá ser igual ou superior a R$1,00 (um real) e sem limite máximo de valor.
O cadastro no site do Programa precisa ser realizado apenas no caso do consumidor ter sido premiado, para poder retirar o prêmio.
Para realizar o sorteio, a Sefaz gera automaticamente um conjunto de seis dezenas, que são impressas no cupom fiscal no momento da compra.
Os números são válidos apenas para um único sorteio e serão geradas novas dezenas em cada compra realizada no período de referência do próximo sorteio. Os números são sorteados com base nos resultados dos concursos da Mega Sena.