Meio Ambiente
Sem lei, operação da PMA não vai impedir pesca do dourado nos rios de MS
Fiscalização de tamanho da medida dos peixes segue; equipes estão orientadas a aguardar sanção do texto.
Campo Grande News
29 de Fevereiro de 2024 - 10:15
A PMA (Polícia Militar Ambiental) está com operação intensificada nos rios de Mato Grosso do Sul com a abertura da pesca nesta quinta-feira (29). Quem foi atrás do peixe tem que ficar atento as regras como cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.
A pesca do dourado segue liberada, com a falta de uma lei em vigor. A espécie estava na lista de proibições desde janeiro de 2019. O texto foi revogado neste início de 2024 e agora os deputados estaduais estão votando a proposta de manter a moratória de captura do dourado até 31 de março de 2025.
Neste período haverá um estudo que irá embasar um novo projeto para suspensão definitiva da pesca da espécie ou uma prorrogação de prazo.A proposta será analisada em segunda votação e redação final ainda nessa quinta-feira (29), na Assembleia Legislativa.
Só depois segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). Isso significa que os pescadores terão essas poucas horas para pescar dourado livremente, até que uma nova lei entre em vigor.
A pesca esteve proibida no Estado desde o dia 5 de novembro do ano passado. É o período de defeso, popularmente conhecido como piracema, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova e a reprodução das espécies com qualidade.
Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis de saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída), dando origem ao nome do período.
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte. O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Conforme as deliberações CECA nº 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte.
No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.