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Policial

Agepen estabelece novas regras para o direito de visita em presídios do Estado

As visitações deverão ocorrer em dias determinados, sendo limitadas a um número de até três visitantes para cada preso, por dia

Noticias MS

02 de Dezembro de 2010 - 08:09

Portaria da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), disciplina o direito de visita nas unidades penais de Mato Grosso do Sul.

O documento, segundo o diretor-presidente da Agepen, Deusdete Oliveira, visa proporcionar aos familiares do detento, bem como aos servidores penitenciários, a ordem e a tranqüilidade nos dias de visita nos estabelecimentos prisionais.

Oliveira ressalta que a Portaria é fruto de estudos realizados pelo Conselho de Classificação e Tratamento da Agepen, responsável pela análise de processos referentes às visitas.

Conforme a normativa, o preso poderá receber visitas do cônjuge, da companheira, de pais, avós, filhos, netos, irmãos e amigos, desde que cadastrados pelo Patronato Penitenciário, com a expedição da “carteira do visitante”, e devidamente autorizados pelo diretor da unidade penal.

As visitações deverão ocorrer em dias determinados, sendo limitadas a um número de até três visitantes para cada preso, por dia.

Entre as novas regras estabelecidas está a exigência, no caso dos companheiros, de reconhecimento da sociedade conjugal através de declaração com firma reconhecida, assinada por ambas as partes, ou por decisão judicial.

Para a substituição de companheiros no cadastro, será necessária decisão judicial, ou a comprovação por meio de termo de dissolução de sociedade de fato com o parceiro anterior.

O cadastramento de amigos para visitarem só será autorizado quando os internos não possuírem outras visitas. Neste caso, para a expedição da carteira de visitante será exigida a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais. 

Para a visita de menores, ficou estabelecido que elas ocorram duas vezes por mês – no primeiro e terceiro sábado – ficando a critério do diretor do presídio estipular outra data quando o interesse e necessidade pública assim o exigir, com anuência prévia da Diretoria de Operações Penitenciárias. Será autorizada apenas a entrada de menores acompanhados do responsável legal.

A portaria estabelece, ainda, que as visitas sem cadastro prévio (carteira de visitante) só serão permitidas em casos excepcionais, e somente após manifestação e autorização expressa do diretor de Assistência Penitenciária da Agepen.

Punições

Outra importante novidade trazida pelo documento da Agepen é a regulamentação das punições aplicadas aos visitantes credenciados que não se portarem dentro das normas de respeito, cordialidade e obediência aos regulamentos das unidades penais.

De acordo com a normativa, terá cancelado o direito de realizar a visita, pessoas que adentrarem o estabelecimento prisional (utilizando-se de fraude) com aparelho celular, chip, ou qualquer outro meio eletrônico que possibilite a comunicação de internos com o mundo exterior.

Também serão punidos com cancelamento os visitantes que levarem substância entorpecente, portarem carteira de visitante adulterada, visitarem pessoa diversa da constante no cadastro, ou que tiverem praticado qualquer ato definido como crime.

A suspensão de visita por 180 dias está prevista para os casos de não-observância das regras de segurança e disciplina, e de desrespeito os servidores públicos lotados na unidade Penal visitada, além das situações em que o visitante adentrar com produtos não permitidos, mas que não são puníveis com cancelamento da visita.

Mais determinações

A Portaria da agência penitenciária traz ainda determinações quanto aos documentos necessários para o cadastro de visitas; informações que deverão constar na carteira de visitante; exigência de apresentação também de documento de identidade no momento da entrada no presídio; tratamento diferenciado às pessoas idosas, gestantes e deficientes físicos; critérios para autorização de visitantes envolvidos em processo judicial criminal, entre outras.