Policial
Delegado alerta sobre cuidados na compra de carros seminovos
Noticias MS
17 de Dezembro de 2010 - 13:47
O acréscimo do décimo terceiro nas contas bancárias dos assalariados ajuda na compra de presentes e nos pagamentos de contas. E com período de férias se aproximando, muitos optam em investir na troca de veículo.
Para evitar problemas após o negócio, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Polícia Civil, alerta para cuidados que devem ser tomados antes da compra de carros usados. O motivo é que pode haver o risco de serem produto de roubo, furto ou adulteração e assim causar problemas futuros ao comprador.
Uma das medidas de precaução é conhecer o vendedor ou o estabelecimento de revenda. O comprador deve estar atento à procedência do veículo, mas principalmente, antes de efetuar a compra é importante que o consumidor faça a checagem do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), para a verificação da placa e documentação, orienta o delegado Geraldo Marinho Barbosa, da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Defurv).
Para a conferência dos dados do veículo, basta visitar o site do Detran, informando a numeração da placa e o Renavan, para o acesso às informações básicas do veículo. Em caso de necessidade de uma averiguação mais completa, como verificar o número de chassi ou de possíveis adulterações, o Detran também disponibiliza a vistoria gratuita.
Essa vistoria também é oferecida em empresas especializadas que verificam avarias, cobrando pelo serviço. A avaliação informa também o estado do veículo (se foi batido), que traz uma garantia a mais de qualidade porque, em alguns casos, de carros recuperados de grandes batidas, as seguradoras não aceitam o bem para o benefício do seguro.
De acordo com o delegado Marinho, a verificação ainda previne a compra de um carro que pode ter sido adulterado ou que tenha alguma ocorrência de busca e apreensão em outras localidades. Nestes casos o veículo é apreendido e o comprador é quem fica com o prejuízo, salienta o delegado.
Daí então a importância de conhecer a origem do produto e saber se é de procedência ilícita. O delegado lembra ainda que o contrato de compra e venda, que não é obrigatório na transação, também serve como uma garantia para o comprador, em casos de veículo ilícito, para que não fique com a culpa do crime cometido. Outra forma é uma notificação de compra junto ao Detran, mesmo antes que o bem seja transferido de nome do proprietário.
Cerca de 90% dos veículos com algum tipo de adulteração de dados encaminhados à Defurv são provenientes de apreensões feitas pelo Detran. A pena para o crime de adulteração de veículo é de três a seis anos de prisão. O cuidado é importante porque, como observa o delegado, uma simples fita adesiva na placa pode ser o motivo para uma pessoa cumprir pena por adulterar o veículo.