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Política

Após 4 anos, com trânsito em julgado no STJ, 3ª instância declara ilegal reajuste salarial de prefeito, secretários e vereadores

Flávio Paes/Região News

30 de Novembro de 2020 - 07:20

Após 4 anos, com trânsito em julgado no STJ, 3ª instância declara ilegal reajuste salarial de prefeito, secretários e vereadores
Na última sexta-feira, dia 27, houve o trânsito em julgado no STJ, onde foram rejeitados todos os recursos dos advogados do ex-prefeito Daltro Fiúza. Foto: Divulgação 

As leis municipais 1.389, 1.390 e 1.391, que reajustaram os salários do prefeito, vice, secretários e dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2009, foram consideradas ilegais, por contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal, agora também em 3ª instância. Na última sexta-feira, dia 27, houve o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foram rejeitados todos os recursos dos advogados do ex-prefeito Daltro Fiúza que enviou o projeto, sancionou a lei e usufruiu (como gestor entre 2009 e 2012) recebendo o subsídio reajustado em 50%.

Fiúza vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a parte da sentença referente a suspensão dos seus direitos políticos por 5 anos. Vai insistir na tese (até aqui rejeitada pelas três instâncias da Justiça) de que não houve dolo, nem enriquecimento ilícito, cabendo apenas a devolução do dinheiro recebido a mais por conta das leis consideradas ilegais.

O ex-prefeito, que foi o mais votado nas urnas na última eleição, corre o risco de não assumir, caso o TSE mantenha a decisão do TRE/MS de cassar o registro da candidatura de Fiúza. Uma das razões da impugnação é exatamente esta condenação referente ao reajuste dos subsídios dos agentes públicos.

Na prática, descontada esta questão de elegibilidade, que além de Daltro, atingiu com a perda dos direitos políticos por 5 anos, os ex-vereadores Rosangela Rodrigues e Ilson Peres (por terem votado as leis que fixaram os reajustes e recebidos), a próxima etapa é a execução da sentença, ou seja, a cobrança dos valores recebidos irregularmente, porque exerceu mandato entre 2008 e 2009 e exerceu cargo de secretário na Prefeitura de Sidrolândia.

Daltro Fiúza, por exemplo, na condição de prefeito, foi beneficiado com um aumento de 50%, que elevou de R$ 9.500,00 para R$ 14.250,00 a remuneração do chefe do Executivo Municipal. Sem computar juros e multas, tomando como base a atualização monetária dos valores com base na inflação acumulada de 2012 a 2020, medido pelo IPCA (53,3%), Daltro teria de devolver R$ 346,899,54; o seu vice da época, Ilson Fernandes, R$ 153.366,11: o salário dele passou de R$ 4.200,00 para R$ 6.300,00.

Quem ocupou cargo de secretário nos 4 anos, devolverá R$ 184.039,34, porque os salários deles subiu de R$ 2.730,00 para R$ 5.250,00. Já os vereadores terão de devolver R$ 10.848,00, considerando que a remuneração deles subiu de R$ 3.500,00 para R$ 3.726,00.

Nesta legislatura, além de Ilson Peres e Rosangela Rodrigues, já mencionados, exerceram mandato Roberta Stefanello, Jonas Rodrigues, Waldemar Acosta, Carlos Tadeu, Antônio Galdino, Jean Nazareth, Jurandir Cândido (que assumiu o mandato enquanto Roberta foi secretária da Juventude) e Di Cezar.

A ação contra o reajuste foi proposta pelo Ministério Público, por ter sido proposto no último quadrimestre de 2008 contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a concessão de reajustes salariais nos últimos 4 meses de gestão. A sentença de 1ª instância saiu em outubro de 2016; dois anos depois o Tribunal de Justiça manteve a decisão em fevereiro de 2014, o ministro Francisco Falcão, rejeitou o primeiro recurso para derrubar as decisões de 1ª e 2ª instância.