Política
Carreatas e passeatas políticas foram proibidas pela Justiça Eleitora em Sidrolândia
Os candidatos a prefeito estão terminantemente proibidos de realizarem qualquer manifestação política até o dia do pleito eleitoral.
Franciane Trindade/Região News
05 de Outubro de 2012 - 07:43
Por medida de segurança, o juiz da 31ª Zona Eleitoral da comarca de Sidrolândia, Dr. Marcelo Ivo de Oliveira, assinou a Portaria 10/2012, que proíbe e cancela a realização de carreatas, passeatas ou passeios ciclísticos de apoio aos candidatos a prefeito na cidade no dia 06 de outubro véspera das eleições.
A Portaria publicada no inicio da tarde de ontem (04/10) foi motivada depois que as coligações que apoiam os dois principais candidatos à prefeitura de Sidrolândia, terem anunciado que iriam promover carreata no mesmo dia.
A decisão do magistrado se baseia nos últimos acontecimentos políticos. Em seu despacho, o juiz justifica a proibição das manifestações devido o clima de tensão na cidade, tanto dos candidatos quanto de populares. Os candidatos a prefeito estão terminantemente proibidos de realizarem qualquer manifestação política até o dia do pleito eleitoral.
A medida tomada pela Justiça Eleitoral derruba as pretensões das Coligações Mais Trabalho por Sidrolândia e Sidrolândia para Todos, que já haviam solicitado autorização para a realização de carreatas.
Os partidos que apoiam o candidato Enelvo Felini de PSDB da Coligação "Sidrolândia para Todos", preparavam a movimentação para às 16h00 até às 18h00. Já os simpatizantes do candidato Acelino Cristaldo do PMDB da Coligação "Mais Trabalho por Sidrolândia" se organizavam para realizar a carreata logo em seguida.
A Justiça Eleitoral considera possível o encontro de carreatas e passeatas de partidos políticos, coligação opositora nas vias publicas de Sidrolândia. Com graves riscos de ocorrer tumultos e aglomerações, dificultando o controle das unidades policiais. O descumprimento das determinações constante na portaria poderá acarretar na aplicação da sanção prevista no Artigo 347 do Código Eleitoral.