Política
Chega ao TSE recurso para impugnar candidatura de Enelvo por ficha suja
No recurso ao Tribunal Superior Eleitoral os advogados lembram que Enelvo teve as contas rejeitadas em função da execução irregular do FUNDEF"
Flávio Paes/Região News
21 de Setembro de 2012 - 13:34
Na reta final da campanha o candidato do PSDB a prefeito de Sidrolândia, Enelvo Felini, volta a ter o registro de sua candidatura sob o risco de mais um pedido de impugnação. Os advogados da Coligação Mais Trabalho por Sidrolândia, ingressaram ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
Os advogados Andrei Meneses Lorenzetto e Gisele Foizer, defendem a impugnação da candidatura de Enelvo, apresentado junto ao T.R.E pelo representante do Ministério Publico Eleitoral em Sidrolândia, com base na Lei da Ficha Limpa.
Na petição que protocolaram no TSE, os advogados da coligação encabeçada pelo PMDB/PT, lembram que Enelvo está na lista de gestores com contas irregulares período entre 05 de julho de 2004 e 05 de julho de 2012 - que o Tribunal Contas tornou público. O ex-prefeito teve as contas rejeitadas relativas a 2003 por conter vícios insanáveis, além de condenado a pagar 100 UFERMS de multa.
No recurso ao Tribunal Superior Eleitoral os advogados lembram que Enelvo teve as contas rejeitadas em função da execução irregular do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Sidrolândia.
No exercício de 2003, o ex-prefeito não aplicou 60% (e sim 58,47%) dos recursos do Fundef no pagamento de salários aos professores, conforme está fixado no artigo 7º da lei 9.424/96, bem como apresentou valores divergentes na aplicação do crédito orçamentário, sem comprovação por demonstrativo da aplicação do Fundo e inventário analítico das unidades administrativas.
Esta situação, na análise dos advogados sustentada junto ao TSE é determinante de inelegibilidade, já que fica evidente o dano ao erário público, o caráter insanável, tratando-se de decisão irrecorrível não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
E prosseguem: Vale lembrar que o ordenador do orçamento, ao deixar de dotar o setor da educação com o percentual mínimo previsto na Constituição Federal para o seu desenvolvimento, acaba por gerar dano irreparável a um bem jurídico especialmente protegido pela norma maior, qual seja, a educação, o que não é possível de reparação, tampouco compensação no orçamento seguinte. Nesta campanha Enelvo não conseguiu assegurar a aliança com o Democratas e o PT, esvaziando sua chapa de vereadores, além de perder tempo no horário eleitoral.