Política
Eleição em Sidrolândia será dia 11 de abril, define TRE/MS
Resolução nº 723, definie para o dia 11 de abril como data da eleição suplementar em Sidrolândia (31ª ZE).
Marcos Tomé/Região News
04 de Março de 2021 - 18:37
Os candidatos que ocupam cargos na administração pública poderão se desincompatibilizar das funções até 24 horas após terem seus nomes homologados em convenção. Poderão votar os eleitores inscritos até o dia 11 de novembro de 2020.
A resolução do desembargador Paschoal Carmello, presidente do TRE/MS, estabelece que durante a campanha presencial será obrigatório o uso de máscaras, distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas, ocupação de 3 metros quadrados entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel e evitar o contato físico. Ocorrendo modificação no quadro da pandemia, ou aumento da taxa de contágio, novas regras poderão ser adotadas pela Justiça Eleitoral, flexibilizando ou restringindo as regras.
Nesta quinta-feira (4), o Desembargador o assinou a Resolução nº 723, a qual definiu o dia 11 de abril como data da eleição suplementar em Sidrolândia (31ª ZE), para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município.
A eleição ocorre em razão da decisão do TRE-MS de indeferimento do pedido de registro de candidatura de Daltro Fiuza (MDB), confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2 de março de 2021, tornando assim definitiva a anulação dos votos obtidos pela chapa por ele integrada, a qual foi a mais votada no pleito de 2020.
Atualmente quem exerce o cargo de prefeito em Sidrolândia é a presidente da Câmara de Vereadores do município. Confira as principais datas do calendário para a Eleição Suplementar de Sidrolândia:
a) 05 a 11/03: convenções partidárias (total 07 dias);
b) 14/03: último dia para registro das candidaturas;
c) 15/03 a 10/04: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV;
d) 20/03 a 08/04: início e término da propaganda no rádio e TV;
e) 11/04: dia da eleição;
f) 16/04: último dia para entrega da prestação de contas;
g) 29/04: último dia para o julgamento das contas;
h) 30/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
i) 1º/05: posse dos eleitos.
Clique aqui para ter acesso a Resolução na íntegra.