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Política

Estado soma 379 denúncias por propaganda eleitoral irregular

Número é inferior ao total de denúncias feitas no pleito de 2018, ano com 493 relatos

Correio do Estado

25 de Outubro de 2022 - 07:40

Estado soma 379 denúncias por propaganda eleitoral irregular
Foto: Correio do Estado

Mato Grosso do Sul registra 23% menos denúncias eleitorais do que há quatro anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 379 denúncias eleitorais relatadas a menos de seis dias do fim deste pleito, marcado para o próximo domingo (30). Segundo a justiça eleitoral, em 2018 foram 493 denúncias. Apesar da queda, em duas semanas, o volume de denúncias por irregularidades em  propagandas eleitorais saltou de 160 entre para  295 entre os dias 14 e 29 de setembro.

Em âmbito nacional, os números passaram de 12.445 para 28.211 no mesmo período, acréscimo de 126%. Os dados são do aplicativo Pardal, portal de denúncias por irregularidades eleitorais. Segundo a plataforma, são 38.748 mil denúncias em todo o país.

Segundo a Justiça Eleitoral, os municípios com o maior número de denúncias em MS são: Campo Grande (187), Dourados (37) e Rio Brilhante (22). Em esfera nacional, São Paulo lidera a estatística com 5.747 denúncias, o Estado é seguido por Pernambuco (4.347) e Minas Gerais (3.907).

Conforme o aplicativo, as denúncias cadastradas no Portal, seguem para a Justiça Eleitoral, segundo o município informado sobre as irregularidades, com as apurações sobre a veracidade das denúncias competentes ao Ministério Público Eleitoral. A plataforma permite denunciar compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social, práticas proibidas pela legislação eleitoral.

Aplicativo

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato do denunciante. Para realizar as denúncias, devem constar “obrigatoriamente, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão que as encaminhou, bem como elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

"Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis", pontua a Justiça Eleitoral.