Política
Ficha Limpa ainda pode alterar resultado das eleições
Candidatos que sejam considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, mas que tenham sido eleitos no último domingo, terão os votos anulados.
Revista Consultor Jurídico
10 de Outubro de 2012 - 08:00
Apesar de já terminadas as votações do primeiro turno das eleições municipais de 2012, a Lei de Ficha Limpa ainda pode alterar o resultado dos pleitos.
Candidatos que sejam considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, mas que tenham sido eleitos no último domingo, terão os votos anulados.
Caso esses correspondam a mais da metade dos votos válidos, o Tribunal Regional Eleitoral local tem até 40 dias para organizar novas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral tem mais de 2 mil recursos de candidatos contra impedimentos da Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.
A previsão é do artigo 224 do Código Eleitoral, como explicam especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico.
Se forem ventilados os incisos da Lei da Ficha Limpa nas condenações contra os candidatos eleitos no último domingo, assumem os segundos colocados, explica Thales Tácito Cerqueira, professor e promotor de Justiça e Eleitoral em Minas Gerais. A não ser que a soma de votos nulos ultrapasse os 50%.
É a Lei Orgânica Municipal quem regula o tipo de eleição que será aplicada nesses casos. Se ela nada disser, a regra é que se o mandatário for cassado nos primeiros dois anos de mandato, a nova eleição será direta.
Já se for na segunda metade do mandato, o pleito será indireto, diz o advogado e procurador do estado de Pernambuco Walber de Moura Agra, professor da Universidade Católica de do estado.
O artigo 224 se aplica aos casos em que os fatos enquadrados nos incisos e alíneas da Lei da Ficha Limpa ocorrem posteriormente ao registro da candidatura, explica.
A contestação ao registro das candidaturas é o principal motivo de processos contra candidatos na Justiça Eleitoral, como conta Cerqueira.
As Ações de Impugnação de Registro de Candidatura respondem por 80% dos casos, estima.
Protocoladas por partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral, são elas que questionam o fato de o candidato ter "ficha suja" e não poder concorrer, com base na Lei da Ficha Limpa.
Porém, no caso de condenação nessas ações, aplica-se o artigo 16-A da Lei 9.504.
O dispositivo prevê que os votos sequer sejam computados, o que, na opinião do promotor, tira a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que determina nova votação.
Mas para Agra, é difícil que ainda haja impugnações aos registros de candidatura por julgar.
Os tribunais regionais eleitorais têm que julgar essas ações até 45 dias antes das eleições, diz.