Política
Ficha Limpa vale pra várias categorias profissionais,diz TSE
Os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão.
MS Notícias
04 de Outubro de 2012 - 14:43
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvos da Lei Complementar 35/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares, integrantes do Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de várias categorias também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais.
Os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos conselhos profissionais em decorrência de infração ética.
Os oficiais militares do Exército, da Marinha e da Aeronática também se tornam inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as atividades do oficialato. Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é oito anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.