Política
Juiz nega liminar e mantém uma das decisões que levou a impugnação da candidatura de Daltro
Flávio Paes/Região News
30 de Dezembro de 2020 - 10:39
Pela segunda vez em 5 meses, a Justiça Federal, rejeitou o pedido de liminar e manteve o acórdão do Tribunal de Contas da União que rejeitou a prestação de contas de um convênio firmado em 2009, pela Prefeitura de Sidrolândia com o Incra e impôs uma multa de R$ 45 mil ao prefeito da época, Daltro Fiúza.
O acórdão do TCU é um dos fundamentos do Tribunal Regional Eleitoral para cassar o registro da candidatura de Daltro que disputou a eleição sub judice, ganhou o pleito e agora espera reverter a impugnação no TSE para ser diplomado e tomar posse.
No dia 13 de julho a Justiça Eleitoral já havia negado o primeiro pedido de liminar para suspender o acórdão do TCU. Na segunda-feira passada (dia 28), a Justiça Federal reavaliou o pedido, mas a decisão do TCU segue mantida. O entendimento é que não ocorreu nenhuma situação fática capaz de mudar os fundamentos daquela decisão.
“Indefiro a decisão de suspensão da decisão TCU 032.048/2016-5 do Tribunal de Contas, mantenho a decisão proferida nos autos pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o retorno das atividades judiciárias normais, encaminhando imediatamente o processo à Vara respectiva”.
Os advogados de Daltro sustentam no pedido de liminar, que já houve a prescrição da pretensão punitiva, para imposição de multa, uma vez que se passaram mais de seis anos entre a data do término do exercício das funções do cargo de prefeito municipal, em 31 de dezembro de 2012, até a notificação para defesa na Tomada de Contas Especial, que ocorreu em janeiro de 2018.
Também foram citadas ilegalidades por parte da Corte de Contas: cerceamento do direito de defesa e falta do contraditório.
Conforme o processo, o TCU, em Tomada de Contas Especial, julgou irregular convênio firmado por Fiuza, então prefeito de Sidrolândia, com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A parceria era para implantação de 19.247 metros de estradas vicinais no projeto de assentamento Eldorado. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 45 mil. Segundo o TCU, o prefeito teria forjado documento público.
De qualquer forma a suspensão deste acórdão do TCU não livraria por si só dos efeitos da ficha limpa (a inelegibilidade por 8 anos) que é o entendimento até aqui da Justiça Eleitoral. Daltro tem uma condenação por improbidade administrativa numa ação civil do Ministério Público por ter proposto e sancionado em 2009 a lei que reajustou o salário dos agentes políticos (prefeito, vice, secretários e vereadores) para o quadriênio 2009/2012.
O entendimento da Justiça é que ao propor o reajuste no último quadrimestre da gestão, Daltro (e os vereadores que aprovaram o projeto) infringiram a lei de responsabilidade fiscal que proíbe reajustes salariais nos últimos 4 meses de administração. Outro fundamento da impugnação do candidato do MDB foi a rejeição pela Câmara das contas referentes a 2009 da sua última gestão na Prefeitura.
O julgamento do recurso de Daltro em que tenta reverter a decisão do TSE foi interrompido no último dia 18 por um pedido de destaque apresentado pelo ministro Tarcísio Vieira. Será retomado a partir de fevereiro, quando o Tribunal retoma suas atividades após o recesso. Enquanto isso, a cidade terá um prefeito interino, o presidente da Câmara a ser eleito na sexta-feira. Caso seja mantida a impugnação, haverá eleição suplementar provavelmente ainda no primeiro semestre.