Política
Justiça Eleitoral condena a rádio de Marçal a ficar 24 h fora do ar e a pagar multa de R$ 21 mil
No dia 20 de agosto a determinação passa a valer às 12h e segue até o dia seguinte
Dourados News
17 de Agosto de 2012 - 14:00
A justiça eleitoral em Mato Grosso do Sul condenou o deputado federal e radialista Marçal Filho e a Rádio 94 FM a pagarem uma multa no valor de pouco mais de R$ 21 mil, por descumprir o parágrafo segundo do artigo 27 da Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral e a lei 9504/97 que regulamentam a campanha eleitoral deste ano.
A decisão assinada pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral Waldir Marques também impõe à rádio de Marçal a pena de ficar vinte quatro horas fora do ar entre o meio dia do dia 20 de agosto ao meio dia do dia seguinte, devendo à emissora transmitir a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido a lei eleitoral com base no artigo 56 da lei 9504/97.
A sentença atende a um pedido da coligação Dourados Unida por Nossa Gente que alegava que a Rádio 94 FM mantinha uma postura favorável aos candidatos Keliana Fernandes e Pastor Orlando e sua coligação, nos programas apresentados por Marçal Filho e que o deputado fazia severas críticas à atual administração, além de apresentar reclamação da população contra a Prefeitura Municipal o que representa propaganda eleitoral negativa.
Na ação a coligação Dourados Unida por Nossa Gente que tem o prefeito Murilo Zauith como candidato a reeleição consta que o programa de rádio não busca a versão dos fatos repassada pela administração local ou pela assessoria do candidato Murilo e que o programa não tem cunho jornalístico ou informativo, mas apenas eleitoral, sendo totalmente desfavorável ao candidato Murilo dando tratamento privilegiado à candidata Keliana em detrimento aos demais candidatos.