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Política

Mudança em legislação penal requer atenção, afirmam especialistas

OAB/MS

20 de Junho de 2012 - 07:43

A legislação penal brasileira caminha para significativas mudanças. O anteprojeto do novo Código Penal deve ser apresentado à Câmara dos Deputados no dia 25 de junho, para votação. E o projeto inicial de mudança no Código de Processo Penal está em fase de elaboração no Congresso Nacional. As duas áreas do Direito seguem em mãos contrárias: o primeiro propõe série de aumentos de penas e novas tipificações. Já o segundo, aumento o direito dos réus e amplia seus poderes.

De acordo com o vice-presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Pedro Paulo Sperb Wanderley, as atualizações são necessárias para a Justiça. “A última grande mudança que tivemos no Código de Processo Penal foi em 2009, quando apenas alguns artigos foram alterados. Nosso Processo Penal é de 1940 e o Código Penal de (19)41”, afirmou o criminalista.

Desde 2009, com alteração no Processo Penal, ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita. Esta, deve ser fundamentada pela autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva (artigo 283). Enquanto isso, as mudanças no Código Penal preveem a tipificação de hediondo o crime de racismo e aumenta pena para vários delitos, por exemplo.

Especialistas alertam aos cuidados de tais alterações na legislação penal. “Aumentar pena não é a única opção. É preciso melhorar presídios e a condição dos réus, e criar programas para que else sejam ressocializado”, comentou o assessor jurídico da OAB/MS, Gustavo Lazzari.

O Código de Processo Penal é um conjunto de regras e princípios destinado à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e Lei das Contravenções Penais. O Direito Penal é o ramo que reprime os delitos cominando pena com finalidade de preservar a sociedade.

“O Processo Penal diz o procedimento que o juiz, promotor e defesa devem atuar. Já o Código Penal regula a pena”, explicou Wanderley.