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Política

Na reta final, Enelvo atropela legislação eleitoral na tentativa de garantir vitória

Esses “escorregões” legais foram confirmados em decisões tomadas no último fim de semana pelo juiz eleitoral Dr. Marcelo Ivo de Oliveira, que adotou três medidas.

Flávio Paes/Região News

01 de Outubro de 2012 - 08:25

Desde a divulgação da pesquisa do IPEMS (registrada na Justiça Eleitoral sob número MS-00139/2012) em que aparece empatado com o candidato do PMDB, Acelino Cristaldo, o ex-prefeito Enelvo Felini não tem hesitado em apelar para estratégias de campanha, mesmo a custo de atropelar a legislação eleitoral, na expectativa de recuperar a liderança perdida.

Esses “escorregões” legais foram confirmados em decisões tomadas no último fim de semana pelo juiz eleitoral Dr. Marcelo Ivo de Oliveira, que adotou três medidas para coibir as investidas da coligação encabeçada pelo tucano. O juiz eleitoral determinou que o site pertencente ao assessor de imprensa de Enelvo retirasse do ar uma matéria que ele entendeu “ inverídica”, que tinha como manchete “ Policia Militar apreende pesquisa falsa divulgada pela Coligação do candidato Acelino Cristaldo”.

Conforme, a certidão assinada pelo oficial de Justiça Erick Carvalho Brunet, durante as diligências de busca e apreensão realizadas na sexta-feira e no sábado (a pedido da coligação de Enelvo), não houve nenhuma apreensão com cópias da suposta pesquisa irregular nos locais determinados pela Justiça por solicitação do PSDB.

O funcionário do Judiciário, acompanhado dos policiais, esteve na casa de Acelino e na do produtor rural Eurico Alves, além de ir ao comitê financeiro do candidato, onde só encontrou material de campanha. Ao contrário do que sugere a notícia interpretada pelo Judiciário “como inverídica”, usada como “instrumento de campanha”, na realidade os policiais não fizeram nenhuma apreensão.

Nos locais onde o oficial de justiça fez diligências ele apresentou a cópia da suposta pesquisa anexada ao processo pela coligação de Enelvo e que serviu de prova para o juiz expedir o mandado de busca e apreensão.

Exclusão de vídeo

Ainda no sábado à noite, por exemplo, o juiz também determinou que os dois sites alinhados na campanha tucana (um deles pertencente a um dos candidatos a vereador na coligação de Enelvo) retirassem do ar vídeo com trechos do debate realizado às vésperas da eleição de 2008, nos quais aparecem o ex-prefeito e o então candidato a prefeito do PTB, Davi Olindo.

 A terceira irregularidade praticada pela coligação tucana e que foi reconhecida pela Justiça Eleitoral se relaciona com uma carreata realizada por Enelvo no último dia 17 de setembro. A manifestação foi convocada  para comemorar a decisão do Tribunal Regional  Eleitoral que naquele dia homologou o pedido de registro da candiatura do ex-prefeito. O juiz acolheu a representação do PMDB que denunciou os tucanos por pratica de "crime de desobediência eleitoral". O ato foi caracterizado como "propaganda irregular", porque não houve autorização prévia do juiz, conforme estabelece a portaria 06/2012 que regulamenta a realização deste tipo de evento político.

O magistrado encaminhou a representação ao Ministério Público para o promotor avaliar ses oferece ou não denúncia contra a coligação do PSDB por infração ao artigo 347 do Código Eleitoral.