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Política

Nove candidatos a prefeito vão para votação com pendências na Justiça Eleitoral

Campo Grande News

05 de Outubro de 2012 - 13:00


Pelo menos nove entre 209 candidatos a prefeito que disputam as eleições municipais em Mato Grosso do Sul neste ano vão para a votação no domingo com candidaturas sub judice.

Os dados são do sistema de registro de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o "Divulga Cand", conforme atualização até esta manhã.

Dos nove casos, cinco foram indeferidos, mas ainda têm recursos a serem julgados. Entre eles está o professor Sidney Melo (PSOL), candidato à Prefeitura de Campo Grande.

Além dele, aparecem com a mesma situação Djalma Furquim (PDT, candidato a prefeito em Aparecida do Taboado), Irimar Costa (PR em Aral Moreira), Dr. Lídio (PDT em Iguatemi) e João Alfredo (PHS em Ribas do Rio Pardo).

Com candidaturas indeferidas aparecem Jair Boni (PSDB), candidato à Prefeitura de Cassilândia, e Adilço Scarpin (PMDB), que concorre a prefeito em Novo Horizonte do Sul.

Há também o caso do prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), que concorre a reeleição em Aquidauana. Ele e o vice em sua chapa, Vanildo Neves (PSDB), tiveram registros de candidaturas cassados.

Campo Grande – Na Capital, entre os cerca de 500 candidatos a uma vaga na Câmara Municipal na próxima legislatura, pelo menos 16 aparecem com pendências na Justiça Eleitoral.

Com registro de candidaturas indeferidas aparecem Ana Maria (PSC), Tanaka das Passagens (PP), Enos Medrado (PP), Hélio Correa (PT), Angélica Jacob (PP), Jéssica Carvalho (PHS), Lincoln Samá (PSOL), Lucimar Roza (PSC), Maria Nogueira (PHS) e Maria José dos Santos (PHS).

Com registros indeferidos, mas com recurso a serem julgados, constam Juliana Zorzo (PSC), Milton Milhomem (PT), Robson Martins (PT), Valdecir Garcia (PTN), Walter Bocca (PTdoB) e Angelis Alexandra (PSC).

Segue normal – As decisões, embora apontem as candidaturas como inaptas, não impedem que os postulantes sub-judice disputem a eleição. Isso porque eles ainda podem recorrer ao TSE e, com isso, só devem responder aos questionamentos após a eleição.

Entre os principais motivos para impugnação dos registros de candidaturas, apontados pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), aparecem a Lei da Ficha Limpa, bem como irregularidades no prazo de desincompatibilização e filiações.