Política
Por improbidade TJ mantém condenação a ex-prefeito de Fátima do Sul
O ex-prefeito e o ex-tesoureiro utilizavam notas fiscais frias de duas empresas laranjas para realizar suas atividades ilícitas
Fátima News
09 de Dezembro de 2010 - 17:00
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve condenação ao ex-prefeito de Fátima do Sul, Dilson Deguti Vieira, e ao ex-tesoureiro do município, Leonir Pereira Zuleger, por improbidade administrativa.
Eles são acusados de adquirir mercadorias sem processo de licitação e comprovação de recebimento, com a utilização de notas fiscais falsas e emissão de cheques em nome dos agentes públicos ou do município, que foram descontados ao invés de depositados.
O esquema do investigado pelo MPE (Ministério Público Estadual), por meio de uma Ação Civil Pública. O ex-prefeito e o ex-tesoureiro utilizavam notas fiscais frias de duas empresas laranjas para realizar suas atividades ilícitas.
Conforme o inquérito, grande parte destes valores foi retirada dos cofres da prefeitura ou descontada em dinheiro no caixa do banco. Depois, esse dinheiro era repassado a terceiros, sob as mais diversas justificativas.
O MPE então pediu que os acusados fossem condenados a pagar indenização de R$ 421.918,51, acrescido de multa no mesmo valor. A sentença, julgada procedente em primeiro grau, também suspendeu os direitos políticos dos dois agentes públicos por cinco anos.
O ex-prefeito e o ex-tesoureiro recorreram alegando a inexistência de provas que configurassem enriquecimento ilícito e julgamento fora do pedido.
O MPE também recorreu, pleiteando para os dois a perda da função pública, majoração da multa para três vezes o valor dos prejuízos causados ao erário e a elevação do período de suspensão dos direitos políticos de cinco para dez anos.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, enfatizou que ficou demonstrado o enriquecimento ilícito na conduta fraudulenta dos administradores. Ele determinou aos acusados a restituição do valor desviado dos cofres públicos e manteve a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
A multa aplicada foi reduzida em 50%, ou seja, metade do valor dos prejuízos, para tornar viável o seu pagamento.