Política
Por unanimidade, TSE rejeita recurso de Daltro e Sidrolândia terá nova eleição para prefeito
Os eleitores de Sidrolândia voltarão às urnas, provavelmente em maio, para votar em eleição suplementar.
Flávio Paes/RN
02 de Março de 2021 - 19:34
Os eleitores de Sidrolândia voltarão às urnas, provavelmente em maio, para votar em eleição suplementar para escolher o prefeito que administrará a cidade até 31 de dezembro de 2024. Por unanimidade, os sete ministros que integram o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o recurso de Daltro Fiúza, o mais votado na eleição do último dia 15 de novembro, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura do candidato do MDB.
Com exceção do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que excluiu um dos fundamentos da impugnação (a aquisição de ônibus escolares sem dotação orçamentária), os demais ratificaram o parecer do relator Luiz Felipe Salomão, favorável a manutenção da decisão que tornou Daltro inelegível. O ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do TSE, o último a votar, se disse impressionado com o embasamento do voto do ministro Tarcísio, mas entendeu que ignorar a irregularidade (a compra de ônibus escolares sem dotação orçamentária) passaria para a sociedade uma sinalização muito ruim de conivência com o erro.
Barroso também considerou adequado punir o ex-prefeito com a inelegibilidade, por não ter feito o recolhimento da previdência municipal num determinado período, embora reconheça que a inadimplência pode não ter uma motivação criminosa, mas em função das dificuldades financeiras enfrentadas pela prefeitura na época, situação recorrente até hoje nos mais de 5.500 municípios brasileiros. Como presidente do TSE, o ministro proclamou o resultado do julgamento, anunciou que o Tribunal Regional Eleitoral deverá convocar novas eleições em Sidrolândia.
O ex-prefeito foi declarado inelegível, primeiro pelo Tribunal Regional Eleitoral e agora em caráter definitivo, pelo Tribunal Superior Eleitoral, porque teve as contas de sua gestão relativas a 2008, rejeitadas pela Câmara; a prestação de contas de um convênio firmado em 2009 com o Incra, quando era prefeito, rejeitada pelo Tribunal de Contas da União, além de ter sido condenado por crime administrativa em segunda instância (no TJ) por ter proposto e sancionado aumento salarial para os agentes políticos (prefeito, vice, secretários e vereadores), no último quadrimestre de sua gestão, em 2008 e a compra de ônibus escolares sem dotação orçamentária. Daltro está inelegível por 5 anos, conforme a sentença condenatória relativa ao reajuste salarial dos agentes públicos.
Clique aqui e confira o voto do Ministro Luiz Felipe Salomão.
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