Política
Prefeito eleito no interior de SP tem registro cassado por dever R$ 3
A decisão, publicada na terça-feira, reformou a sentença do juiz de 1º grau que havia concedido o registro ao candidato às vésperas das eleições
Terra
21 de Dezembro de 2012 - 09:43
De acordo com o TRE, estar quite com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos exigidos para o pedido de registro de candidatura. A legislação prevê que a certidão de quitação eleitoral abrangerá, entre outros itens, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral.
A decisão, publicada na terça-feira, reformou a sentença do juiz de 1º grau que havia concedido o registro ao candidato às vésperas das eleições. Fernandez foi diplomado na manhã de ontem. Ele foi eleito com 8.098 votos (61% dos votos válidos).
A sentença deverá ser aplicada pelo juiz local, que pode manter Fernandez no cargo, convocar novas eleições ou dar posse ao segundo colocado, Cecilia Katsutani (PSDB), que teve 5.169 votos. O Terra tentou contato com a defesa do candidato, mas não conseguiu localizá-la.