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Política

Projetos aumentam punição para violência sexual contra crianças com deficiência

Jornal da Câmara

05 de Setembro de 2012 - 09:00

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena maior quando a violência sexual atinge pessoas com deficiência.

O estupro, por exemplo, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15 anos nos casos de menores e de pessoas com deficiência mental ou que não possam oferecer resistência.

Na Câmara, alguns projetos atualmente em análise pretendem ampliar a proteção aos portadores de deficiência.

O Projeto de Lei 660/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para aumentar as penas para crimes ou infrações administrativas cometidas contra crianças ou adolescentes com deficiência.

Em crimes como entregar filho a terceiro mediante recompensa ou filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, as penas serão aumentadas em 1/3.

Para as infrações administrativas, como deixar de comunicar às autoridades suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, a pena será acrescida em 1/4 das já previstas para os jovens sem deficiência.

Já o Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ), aumenta a pena para quem cometer abuso ou violência sexual contra crianças com deficiência.

“É preciso que o agressor seja impedido de continuar praticando esse crime hediondo e silencioso”, diz o parlamentar.

Autismo

Outra proposta em tramitação para aumentar a punição aos infratores é o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência.

A relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), alterou o texto original para tipificar como crime qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica ou tratamento degradante imposto à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina e educação. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.

Sem julgamento

Para o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), não adianta aumentar a pena – é preciso fazer a lei ser cumprida. “Falta julgamento para os casos de violência.

Vimos casos de juízes que absolveram o réu, sendo que na defesa havia a alegação de que a criança era sem-vergonha”, disse, ao relatar casos da CPMI do Abuso Sexual da qual fez parte em 2004.

Ele foi presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (Fenapaes), secretário de Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais, de 1995 a 1998.