Política
Proposta aumenta pena para estupro de deficiente ou menor de 14 anos
Agência Câmara de Notícias
24 de Agosto de 2012 - 09:21
A Câmara analisa proposta que aumenta a pena de 8 a 15 anos para 10 a 15 anos de reclusão para os casos de estupro de menores de 14 anos ou de deficientes físicos, mentais ou intelectuais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ).
A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que considera estupro o ato sexual com deficiente que não tenha discernimento para a prática do ato ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.
O projeto ainda aumenta as penas nos casos de estupro de menor de 14 ou deficiente com lesão corporal grave (de 10 a 20 anos para 12 a 20 anos de reclusão) e daquele que leva à morte da vítima (de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos de reclusão).
Relacionamento afetivo
Outra medida prevista é o acréscimo da pena pela metade quando o estuprador tiver qualquer tipo de relacionamento afetivo ou amoroso com os ascendentes da vítima ou tenha a responsabilidade de cuidar, proteger ou vigiar a pessoa violentada.
Hoje, a pena já é aumentada nessa mesma proporção quando o agressor é parente, tutor, empregador ou exerce qualquer autoridade sobre a vítima.
Para o autor da proposta, a mudança deve coibir novos casos de violência. A violência sexual contra crianças e adolescentes com deficiência é tão comum quanto silenciosa.
Aos deficientes ainda não foram garantidas condições de escapar de seus agressores e de situações extremamente violentas. Segundo especialistas, crianças e adolescentes com deficiência estão mais expostos ao problema porque, muitas vezes, os adultos não acreditam no que elas contam, argumentou Romário.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1213/11 nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois as proposições seguem para votação no Plenário.