Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 23 de Novembro de 2024

Política

Se TSE mantiver Daltro cassado, eleição suplementar será dia 11 de abril

Daltro foi o candidato mais votado na eleição de 15 de novembro, suplantando Enelvo Felini.

Flávio Paes

19 de Janeiro de 2021 - 17:29

Se TSE mantiver Daltro cassado, eleição suplementar será dia 11 de abril
 Daltro Fiuza  Foto: Marcos Tomé/ RN

Caso o Tribunal Superior Eleitoral mantenha na primeira semana de fevereiro, quando volta do recesso, a decisão do TRE/MS que indeferiu o registro da candidatura de Daltro Fiuza, Sidrolândia poderá ter eleição suplementar para escolha do novo prefeito em 11 de abril. Daltro foi o candidato a prefeito mais votado na eleição de 15 de novembro, com 10.646 votos, suplantando Enelvo Felini, que teve 9.057.

Nesta terça-feira o Tribunal Superior Eleitoral baixou o calendário com as datas em que as eleições suplementares poderão ser realizadas. Está descartada para Sidrolândia a primeira data, 7 de março, porque não haveria o prazo mínimo para a Justiça Eleitoral organizar o pleito, possíveis candidatos se desincompatibilizarem ou pedirem licença se forem servidores concursados como também, faltaria tempo hábil para as convenções partidárias e a realização de campanha.

Está valendo para cidades do país (Campo Grande, em Alagoas, Apiaí e Itaóca, no interior de São Paulo, Bom Jesus de Goiás), nas quais o TSE determinou eleições suplementares para prefeito ainda em dezembro do ano passado. Em todo o País, 102 cidades estão com prefeitos interinos, porque os candidatos mais votados nas urnas estão sub judice.

Conforme a resolução do TSE, além de 7 de março e 11 de abril, são datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2021: 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e a Portaria do TSE nº 875/2020 estabeleceu essas 10 datas, ao longo dos meses de março a dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.

Após o julgamento dos recursos pelo TSE, cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas na Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Essa escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral. Também será levada em conta a situação sanitária de cada cidade na ocasião. Naquelas localidades que eventualmente estiverem altos índices de contaminação, o sistema de saúde sobrecarregado, a eleição será postergada até que o quadro se reverta.

A realização dos pleitos nessas datas preestabelecidas surge por questões de logísticas e pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade.

Eleições suplementares

A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva. Os candidatos cujos processos de registro de candidatura ainda estavam pendentes de julgamento após as Eleições Municipais de 2020 não foram diplomados nem puderam tomar posse em 1º de janeiro de 2021. Nas localidades em que isso ocorreu, o presidente da Câmara de Vereadores passou a exercer interinamente a função de prefeito.

A resolução do TSE descarta de vez algumas interpretações criativas, que sustentavam a possibilidade de Enelvo Felini ser diplomado prefeito (como segundo colocado) na eventualidade do TSE manter indeferido o registro da candidatura de Daltro.

Em Mato Grosso do Sul, além de Sidrolândia, pode ocorrer eleição suplementar também em Paranhos, Bandeirantes e Angélica, onde os vencedores nas urnas tiveram os registros indeferido pela Justiça Eleitoral em primeira e segunda instâncias.