Política
Só agora, faltando 20 dias para as eleições Enelvo consegue registro definitivo
No TRE-MS, por unanimidade de voto foi mantida a decisão do magistrado da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia que deferiu o registro de candidatura a Enelvo.
Marcos Tomé/Região News
18 de Setembro de 2012 - 07:58
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou improcedente o recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual e pela coligação Mais Trabalho por Sidrolândia que pediram a impugnação do registro de candidatura do tucano e ex-prefeito Enelvo Felini, com base na Lei da Ficha Limpa.
O promotor eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, Nicolau Bacarji Junior, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, que deferiu o registro da candidatura de Enelvo Felini. O Ministério Público defendia a impugnação porque o ex-prefeito teve rejeitada pelo Tribunal de Contas as contas referentes ao exercício de 2003 de sua gestão.
As contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, conforme lembra o promotor, sob o fundamento de falta de aplicação dos recursos do Fundef. As despesas com os profissionais do magistério, no final do exercício de 2003, atingiram o percentual de 58,47%, contrariando o comando legal estabelecido no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96, que assegura pelo menos 60% dos recursos do Fundef para remuneração dos referidos profissionais, em efetivo exercício no Ensino Fundamental, discorre o promotor.
O promotor Nicolau Bacarji não concordou com o juiz eleitoral, de que se trata de uma irregularidade apenas de cunho formal. Ele entende que é uma irregularidade insanável e que configura, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa. E prossegue: resta evidente que o repasse a menor do Fundef pelo gestor municipal, constitui irregularidade insanável.
Em outras palavras, quando o ordenador do orçamento deixa de dotar o setor de educação com o percentual mínimo previsto na Constituição Federal para o seu desenvolvimento, está ele causando um prejuízo irreparável a um bem jurídico especialmente protegido pela norma maior: a educação do seu povo, o que não é passível de reparação nem mesmo com destinação de percentual de compensação no ano seguinte, argumenta.
Decisão
O recurso foi protocolizado no inicio do mês de agosto no TRE-MS, só agora, cerca de 40 dias após sua entrada na corte, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral julgaram o recurso. Por unanimidade de voto foi mantida a decisão do magistrado da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia que deferiu o registro de candidatura de Enelvo.