Política
Tribunal Regional Eleitoral julga hoje se mantém ou cassa candidatura de Enelvo
O promotor eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Nicolau Bacarji Junior, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, que deferiu o registro.
Flávio Paes/Região News
05 de Setembro de 2012 - 01:46
Na sessão desta quarta-feira o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decide se mantém ou rejeita o pedido de registro da candidatura de Enelvo Felini a Prefeitura de Sidrolândia.
O promotor eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, Nicolau Bacarji Junior, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, que deferiu o registro da candidatura de Enelvo Felini. O Ministério Público defende a impugnação com base na Lei da Ficha Limpa, porque o ex-prefeito teve rejeitada pelo Tribunal de Contas as contas referentes ao exercício de 2003.
As contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, conforme lembra o promotor, sob o fundamento de falta de aplicação dos recursos do Fundef. As despesas com os profissionais do magistério, no final do exercício de 2003, atingiram o percentual de 58,47%, contrariando o comando legal estabelecido no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96, que assegura pelo menos 60% dos recursos do Fundef para remuneração dos referidos profissionais, em efetivo exercício no Ensino Fundamental, discorre o promotor.
O promotor Nicolau Bacarji não concorda com o juiz eleitoral de que se trata de uma irregularidade apenas de cunho formal. Ele entende que é uma irregularidade insanável e que configura, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa. E prossegue: resta evidente que o repasse a menor do Fundef pelo gestor municipal, constitui irregularidade insanável.
Em outras palavras, quando o ordenador do orçamento deixa de dotar o setor de educação com o percentual mínimo previsto na Constituição Federal para o seu desenvolvimento, está ele causando um prejuízo irreparável a um bem jurídico especialmente protegido pela norma maior: a educação do seu povo, o que não é passível de reparação nem mesmo com destinação de percentual de compensação no ano seguinte, argumenta.
O representante do MP rejeita também a argumentação (para justificar o deferimento do registro da candidatura) deque o fato do Tribunal de Contas do Estado aplicar a multa em pequena quantidade (100 Uferms) não é suficiente para se concluir pela ausência de ato de improbidade. Até porque, a multa aplicada leva em consideração outros fatores, e não a análise acerca da existência ou não de eventual ato de improbidade do agente público.
Cassação
Ontem o Tribunal cassou a candidatura de Geraldo Alves Marques (PDT) para prefeito de Bonito. O tribunal entendeu que Geraldo está impedido de se candidatar, já que teve as contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) quando era prefeito. O motivo, de acordo com a denúncia feita ao TRE-MS, é a aplicação dos recursos para a saúde em despesas estranhas ao setor, com prejuízos à população.
O relatório-voto da Procuradora Regional Eleitoral, Danilce Vanessa Camy, ressalta que os desvios da saúde praticados na gestão de Geraldo não poderiam sequer voltar aos cofres públicos, pois não se sabe nos autos qual a destinação dada aos recursos. O TRE entendeu que o desvio de recursos da saúde de Bonito caracterizou improbidade administrativa.