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Política

TSE proíbe posse de Enelvo e determina nova eleição para prefeito em Sidrolândia

No entendimento da presidente do TSE, a diplomação de Enelvo (efetivada pela Justiça Eleitoral no dia 5 de dezembro) não tem validade.

Flávio Paes/Região News

26 de Dezembro de 2012 - 19:00

TSE proíbe posse de Enelvo e determina nova eleição para prefeito em Sidrolândia

Enelvo Felini, prefeito eleito cassado de Sidrolândia

Agora é oficial: na próxima terça-feira, dia 1º de janeiro, o futuro presidente da Câmara vai ser empossado prefeito interino de Sidrolândia até a realização das novas eleições previstas para o dia 03 de março. Esta determinação é da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lucia, que em despacho assinado no último dia 22, respondeu ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Josué de Oliveira que preferiu não se antecipar ao TSE.

Por meio do ofício 42112/2012, o desembargador solicitou orientação do TSE sobre o procedimento a ser adotado diante da decisão dos ministros que cassaram o registro da candidatura do ex-prefeito Enelvo Felini, anulando os 11.870 votos que obteve na eleição do último dia 7 de outubro.

Entre amanhã, quinta-feira e sexta-feira, deverá ser publicada resolução do TRE/MS com o calendário oficial da eleição suplementar de Sidrolândia. A tendência é que seja adotado o mesmo calendário de Bonito, onde também haverá novas eleições: campanha a partir de 7 de janeiro, com prazo para realização de convenções até o dia 15 e o pleito em 03 de março.

No documento que encaminhou ao TRE/MS, de forma explicita, sem rodeios, a ministra Carmem Lucia lembrou que o fato do ex-prefeito ter apresentado no dia 14 de dezembro um recurso para tentar reverter a decisão do TSE tomado na sessão do dia 11, não suspenderia os seus efeitos, ou seja, não tem força para assegurar a posse de Enelvo até o julgamento do recurso que só acontecerá a partir de fevereiro, com o término do recesso forense.

A ministra mencionou o artigo 257, parágrafo único do Código Eleitoral para fazer valer o imediato cumprimento da decisão dos seus colegas de Tribunal. “Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo e a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”

Ela lembra que “a pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso especial eleitoral não obsta os preparativos para a realização de eleições suplementares, cuja realização se sujeita à observância dos prazos legais, o que fica sujeito a critério e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, órgão competente para tanto”.

No entendimento da presidente do TSE, a diplomação de Enelvo (efetivada pela Justiça Eleitoral no dia 5 de dezembro) não tem validade e para isto invocou o artigo 168 da resolução 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. Por este dispositivo, não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. O seu parágrafo único estabelece que “nas eleições majoritárias”, se, a data da respectiva posse, não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo, que sobrevenha decisão no processo de registro, ou, se já encerrado esse, realizam-se novas eleições, com a posse dos eleitos.

PdfCLIQUE AQUI: DECISÃO DO TSE